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Estado de Minas

Receita publica IN sobre controle e registro de bebidas dispensadas do Sicobe


postado em 25/11/2016 09:19

Brasília, 25 - A Secretaria da Receita Federal editou a Instrução Normativa (IN) 1.673/2016, que dispensa, sob algumas condições, a exigência do selo de controle nas bebidas que deixarem de ser submetidas ao sistema de controle de produção Sicobe a partir de 13 de dezembro de 2016 - em outubro, a Receita desobrigou fabricantes de bebidas de usar o Sicobe a partir dessa data.

De acordo com a IN publicada nesta sexta-feira, 25, essas empresas poderão deixar de adotar o selo de controle desde que o estabelecimento industrial faça opção definitiva por prestar as informações diárias de sua produção à Receita Federal e a pessoa jurídica à qual o estabelecimento estiver vinculado cumpra os requisitos necessários para o registro especial da produção.

O texto determina que as informações de quantidade de produtos retirados do estabelecimento apresentadas pelo contribuinte nas notas fiscais eletrônicas de saída deverão ser discriminadas por unidades de produtos. A empresa estará sujeita, segundo a IN, a multa de 100% do valor comercial do produto, não inferior a R$ 10 mil, em caso de omissão de dados ou informação incorreta.


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