A Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) comunicou que será o tribunal do órgão antitruste o responsável pela aprovação final da fusão entre BM&FBovespa e Cetip e sinalizou que remédios devem ser impostos para o aval da operação. Segundo a superintendência, a fusão apresenta, de fato, preocupações concorrenciais, mas as eficiências apontadas indicam, por outro lado, que é possível que a adoção de remédios mitiguem tais problemas, além de garantirem tanto a obtenção quanto o repasse dessas eficiências aos clientes.
"Após análise de informações obtidas junto às requerentes, clientes e órgãos reguladores do mercado, como a Comissão de Valores Mobiliários e o Banco Central do Brasil, verificou-se que os mercados de atuação de ambas as requerentes apresentam elevadas barreiras à entrada, principalmente no que se refere ao acesso da infraestrutura de serviços de depositária central, cuja replicação por um potencial entrante seria de difícil implementação e pouco eficiente", segundo parecer divulgado hoje pelo órgão. A operação entre as companhias já havia sido considerada complexa pelo Cade no mês passado.
No parecer da superintendência diz que há indícios de que a Bolsa "continua se utilizando de seu poder de mercado para impedir a entrada de concorrentes no mercado" e diz ainda que a operação não elimina apenas um potencial concorrente no mercado de contraparte central (CCP), "como também a possibilidade de a Cetip prestar serviços de compensação e liquidação no segmento de balcão, introduzindo a concorrência nos mercados que o constituem".
A Cetip tem um projeto a criação de uma CCP para o mercado de derivativos de balcão. A Bolsa, por sua vez, está em processo para integrar suas clearings, o que deverá ser finalizado no ano que vem.
No mesmo documento, a superintendência destacou, por outro lado, que, consultados, nenhum cliente se declarou contrário à operação, apesar de mais da metade ter demonstrado preocupações sobre a precificação da nova companhia e da qualidade dos produtos, entre outros pontos.
Mercado de balcão
"Conclui-se que é possível que a fusão em análise resulte em prejuízos à concorrência", como a eliminação da concorrência potencial entre as requerentes em alguns segmentos, especialmente no mercado de balcão, e potencial elevação das barreiras à entrada de novos agentes nos mercados afetados, em razão de sua estrutura verticalizada.
Por outro lado, a Superintendência Geral do Cade diz que o conjunto de eficiências apresentadas, "embora não sejam suficientes para mitigar totalmente os efeitos negativos expostos em grau satisfatório, parecem tornar desproporcional a eventual reprovação da operação já que, de fato, a operação deve resultar em certos benefícios ao mercado". Desta forma, os problemas concorrenciais potenciais e aumento de barreiras de entrada no mercado poderiam ser mitigados por "remédios menos drásticos".
"Assim, a aprovação da operação proposta demandaria a adoção de remédios que enderecem tais problemas, preservando-se os efeitos positivos que a mesma é capaz de proporcionar ao mercado e a todos os usuários", destaca a Superintendência Geral do Cade em seu parecer.
Na segunda-feira, 28, o diretor presidente da Cetip, Gilson Finkelsztain admitiu que o Cade deveria impor alguns "remédios comportamentais" para a aprovação da operação de fusão entre Cetip e BM&FBovespa. O executivo disse não acreditar, por outro lado, que o Cade traga remédios como a venda de ativos para aprovar a fusão.
Remédios
Entre os possíveis remédios "comportamentais" poderiam estar, segundo ele, exigências ligadas à governança, à transparência de procedimentos e preços e à obrigatoriedade de prestar serviço de clearing para outras plataformas. Nesse fórum, que trataria sobre a abertura da câmara para eventuais interessados em ter esse serviço, deve ficar mais nas mãos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O presidente da Cetip disse ainda que as empresas acreditam que a aprovação pelo Cade deve ocorrer até fevereiro, sem a necessidade da utilização da prorrogação do prazo legal.
A análise do ato de concentração da fusão está em curso deste o fim de junho e poderá consumir o prazo total de 240 dias, sem considerar possível prorrogação, de mais 90 dias.