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Estado de Minas

Medida provisória permite dividir lucro do FGTS com trabalhador

A distribuição do dinheiro deve seguir condições definidas pelo Conselho Curador do fundo; entenda aqui como


postado em 23/12/2016 09:37 / atualizado em 23/12/2016 12:50

O presidente Michel Temer editou a Medida Provisória 763/2016, que permitirá ao trabalhador retirar o saldo de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Anunciada nesta quinta-feira, 22, a MP também autoriza a divisão com o trabalhador da metade do lucro líquido obtido pelo fundo.

De acordo com o texto, a distribuição de lucros será autorizada pelo Conselho Curador do fundo sob algumas condições. Uma delas diz que a divisão "será proporcional ao saldo de cada conta vinculada em 31 de dezembro do exercício base e deverá ocorrer até 31 de agosto do ano seguinte ao exercício de apuração do resultado". Uma outra estabelece que "a distribuição do resultado auferido será de cinquenta por cento do resultado do exercício".

Além disso, a MP ressalva que o montante do repasse do lucro será calculado somente depois do valor desembolsado para o Programa Minha Casa, Minha Vida. Define também que o valor da divisão creditado - mais juros e atualização monetária - não fará parte da base de cálculo do depósito da multa rescisória.

Antes da MP, o lucro do FGTS era reaplicado no próprio fundo, principal fonte de recursos para os financiamentos nas áreas de habitação, saneamento e infraestrutura. Só no ano passado, o ganho chegou a R$ 13 bilhões.

O ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, explicou nesta quinta que, com a medida, o governo promoverá uma maior rentabilidade à conta do FGTS do trabalhador, atualmente de 3% ao ano mais TR, já que haverá repasse de parte dos juros obtidos com aplicações em títulos públicos. ''Acreditamos que haverá incremento entre 2% e 3% ao ano, aproximando o fundo ao rendimento da poupança", disse.

Quanto ao saque das contas inativas, o texto confirma que não haverá limite de valor para a retirada nem destinação específica para o uso do dinheiro. Conta inativa é aquela vinculada a um contrato de trabalho já extinto. A MP permite o saque de contas relacionadas a contratos encerrados até 31 de dezembro de 2015.

Com a medida, o governo estima uma injeção de R$30 bilhões na economia, beneficiando mais de 10 milhões de trabalhadores. O cronograma dos saques será divulgado em fevereiro pela Caixa, que é a gestora do FGTS.

 

MP do FGTS, assinada por Temer, prevê distribuição de lucros com o trabalhador(foto: Marcos Correa)
MP do FGTS, assinada por Temer, prevê distribuição de lucros com o trabalhador (foto: Marcos Correa)
 

PSE


Além da MP do FGTS, o Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 23, trouxe publicada a MP 761/2016, que cria o Programa Seguro-Emprego (PSE), também anunciado na quinta por Temer.

O PSE é a nova denominação do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), lançado pela ex-presidente Dilma Rousseff.

Poderão participar do programa empresas de todos os setores em dificuldade econômico-financeira que celebrarem acordo coletivo de trabalho específico de redução de jornada e de salário. O programa permite redução de 30% da jornada e do salário, com reposição de metade do valor pelo governo.


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