O presidente Michel Temer editou a Medida Provisória 763/2016, que permitirá ao trabalhador retirar o saldo de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Anunciada nesta quinta-feira, 22, a MP também autoriza a divisão com o trabalhador da metade do lucro líquido obtido pelo fundo.
Além disso, a MP ressalva que o montante do repasse do lucro será calculado somente depois do valor desembolsado para o Programa Minha Casa, Minha Vida. Define também que o valor da divisão creditado - mais juros e atualização monetária - não fará parte da base de cálculo do depósito da multa rescisória.
Antes da MP, o lucro do FGTS era reaplicado no próprio fundo, principal fonte de recursos para os financiamentos nas áreas de habitação, saneamento e infraestrutura. Só no ano passado, o ganho chegou a R$ 13 bilhões.
O ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, explicou nesta quinta que, com a medida, o governo promoverá uma maior rentabilidade à conta do FGTS do trabalhador, atualmente de 3% ao ano mais TR, já que haverá repasse de parte dos juros obtidos com aplicações em títulos públicos. ''Acreditamos que haverá incremento entre 2% e 3% ao ano, aproximando o fundo ao rendimento da poupança", disse.
Quanto ao saque das contas inativas, o texto confirma que não haverá limite de valor para a retirada nem destinação específica para o uso do dinheiro. Conta inativa é aquela vinculada a um contrato de trabalho já extinto. A MP permite o saque de contas relacionadas a contratos encerrados até 31 de dezembro de 2015.
Com a medida, o governo estima uma injeção de R$30 bilhões na economia, beneficiando mais de 10 milhões de trabalhadores. O cronograma dos saques será divulgado em fevereiro pela Caixa, que é a gestora do FGTS.
PSE
Além da MP do FGTS, o Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 23, trouxe publicada a MP 761/2016, que cria o Programa Seguro-Emprego (PSE), também anunciado na quinta por Temer.
O PSE é a nova denominação do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), lançado pela ex-presidente Dilma Rousseff.
Poderão participar do programa empresas de todos os setores em dificuldade econômico-financeira que celebrarem acordo coletivo de trabalho específico de redução de jornada e de salário. O programa permite redução de 30% da jornada e do salário, com reposição de metade do valor pelo governo.