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Estado de Minas

Shoppings começam a oferecer estacionamento gratuito em BH mas vão contestar lei

Decreto que isenta consumidor em centros de compras de BH começa a ser cumprido, mas falta informar os clientes. Estabelecimentos prometem recorrer da decisão à Justiça


postado em 06/01/2017 06:00 / atualizado em 06/01/2017 08:06

Shoppings centers de Belo Horizonte começam a cumprir a lei que determina a gratuidade do estacionamento nesses estabelecimentos, em condições específicas. Para não pagar, o cliente tem que comprovar compras no valor equivalente a 10 vezes o que for gasto para manter o veículo estacionado no local. A Lei 10.994/2016, que regulariza o serviço, é de outubro, mas apenas nesta quinta-feira foi conhecido o decreto regulamentando a norma, assinado pelo prefeito Alexandre Kalil (PHS). As regras entraram, de imediato, em vigência.

Embora centros de compras tenham se adequado à legislação, clientes reclamam de falta de informação sobre o direito à isenção da despesa. A Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) informou que pretende recorrer da decisão à Justiça.

Levantamento feito pela Associação de Lojistas de Shopping Center de Minas Gerais (Aloshopping) aponta que a arrecadação com estacionamento representa 12% do faturamento dos centros de compras. Segundo a nova lei, shoppings e hipermercados de Belo Horizonte ficam proibidos de cobrar pelo uso das vagas quando clientes comprovarem despesas correspondentes a pelo menos 10 vezes o valor cobrado no estacionamento.

Ou seja, se o custo de usar a vaga foi de R$ 10, o consumidor tem que comprovar gastos, no mínimo, de R$ 100 em compras no local. O estabelecimento que descumprir a lei está sujeito a pagar multa de R$ 15 mil. No caso de reincidência, a cobrança é feita em dobro.

O benefício vale para quem permanecer por até seis horas no estabelecimento comercial. Em período superior a esse, passa a vigorar a tabela de preços normalmente adotada pelo shopping ou hipermercado. Para conquistar a gratuidade, clientes têm que apresentar notas ou cupons fiscais comprovando as despesas. As notas têm que datar do mesmo dia em que o consumidor pede a dispensa de pagamento do estacionamento.

O Estado de Minas entrou em contato com sete shoppings da capital mineira – BH Shopping, Diamond Mall, Pátio Savassi, Boulevard Shopping, Minas Shopping, Del Rey e Shopping Cidade – e todos eles informaram já ter se adequado à legislação. Apesar disso, clientes alegam não ter tido informação sobre a isenção, principalmente nos terminais de autoatendimento.

Frequentadora do Pátio Savassi, Sara Delissola, de 33 anos, reclama da falta de informação. “Não tem nada sinalizando que mudou”, ressalta. O decreto exige que os estabelecimentos informem clientes sobre a lei por meio de cartazes e forneçam locais em que atendentes cumpram os procedimentos para isenção. O documento também estabelece gratuidade das vagas nos imóveis comerciais em que seja necessário a licença prévia do município.

No primeiro dia da norma em vigor, a vendedora Cibele Costa, de 36, já garantiu o benefício e economizou R$ 10,40 de estacionamento no Boulevard, no Bairro Santa Efigênia, Região Leste de BH. “Já sabia e busquei a informação. Mas, se não tivesse perguntado, teria pago o estacionamento. Tivemos que ir no último andar para encontrar o caixa específico que dá a isenção”, conta, junto das amigas. “Acho um abuso (pagar estacionamento em shopping)”, diz.

O Procon Municipal, responsável por fiscalizar a norma, não informou como atuará para garantir seu cumprimento.

Justiça

Em nota, a Abrasce avisou que vai usar de “todos os mecanismos legais de defesa para que seus associados tenham seus direitos garantidos”. A entidade defende que os shoppings têm autonomia para cobrar pelo uso do estacionamento sem quaisquer restrições. “De toda forma, os shoppings de Belo Horizonte cumprem a legislação e irão se adequar às normas vigentes", informou.

Levantamento da Aloshopping sinaliza o porquê de os centros de compras rejeitarem a lei. Segundo o estudo da entidade de lojistas, a arrecadação com estacionamento representa 12% do faturamento dos centros de compras. “Estacionamento tem que ser enxergado como atividade-meio e não fim”, afirma o superintendente da Aloshopping, Alexandre Dollabela França, defensor da legislação.“Aprovamos tudo que vem para incentivar o consumo. Essa medida vem na hora certa. Com a crise, isso dá um estímulo para o consumidor ir ao shopping”, completa.

Gerente de uma loja no Shopping Pátio Savassi, Everton Dias, não conta com aumento das vendas por causa da novidade. “Acho que ninguém deixa de vir por causa do preço do estacionamento. Vai ficar do mesmo jeito”, aposta. Se depender da empresária Rejane Feitosa, de 33, o movimento nos centros de compras vai aumentar. Ela recebeu a gratuidade ao parar o carro no Shopping Cidade e acredita que passará a frequentar mais esses estabelecimentos. “Estávamos sendo explorados. No Natal, paguei R$ 70 de estacionamento”, afirma.

Já a administradora Cláudia Márcia Freitas, de 40, acredita que não será beneficiada pela medida. “Venho todo dia ao shopping para almoçar ou ir ao cinema. Hoje (ontem), paguei R$ 22 de estacionamento. Não gasto todo dia R$ 220 para deixar de pagar”, afirma.

O receio de alguns motoristas é de que os estabelecimentos aumentem o preço do estacionamento, o que pode ocorrer na opinião do especialista em direito do consumidor Bruno Burgarelli. “O poder público não pode fixar o preço do estacionamento”, afirma o advogado.
Segundo ele, o mais importante num primeiro momento é observar se está havendo constrangimento ou falta de informação por parte dos estabelecimentos. “Chegou com o cartão e cupom fiscal tem que liberar. Os shoppings não podem dificultar o exercício do direito”, diz.


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