O prefeito Alexandre Kalil (PHS) estabeleceu, nesta sexta-feira, o prazo de 30 dias para que os shoppings e hipermercados de Belo Horizonte disponibilizem espaço de atendimento ao consumidor para efetivar a gratuidade no estacionamento àqueles que tiverem direito pela lei 10.994/2016. Eles também terão um mês para afixar cartazes informando sobre a regra. Quem descumprir esses itens também estará sujeito a multa de R$ 15 mil.
A falta de local adequado para que os clientes comprovem ter feito as compras e garantam a isenção é um dificultador em alguns estabelecimentos, que usam apenas máquinas eletrônicas em alguns horários. Pelo decreto, os shoppings devem ter atendimento físico aos clientes para que eles possam comprovar as compras exigidas para a concessão do benefício.
A gratuidade do estacionamento com os critérios estabelecidos já está em vigor desde esta quinta-feira. Os shoppings centers e hipermercados ficam proibidos de cobrar a estadia de até seis horas nas vagas se o cliente realizar despesas de pelo menos 10 vezes o valor cobrado pelo estacionamento. Com isso, se o estacionamento custa R$ 10 reais, o cliente precisa consumir R$ 100 para ter a isenção por até seis horas de permanência no local. A compra deve ser comprovada por nota fiscal e precisa ter sido feita no mesmo dia. A regra vale para estabelecimentos com mais de 5 mil metros quadrados.
A Associação Brasileira de Shoppings Centers (Abrasce) já anunciou que vai recorrer à Justiça para invalidar a lei do estacionamento gratuito.
Segundo o decreto de Kalil, os estabelecimentos comerciais que tiverem vagas também não podem cobrar pelo uso delas. Quem descumprir o decreto estará sujeito a multa de R$ 15.013,00, aplicados em dobro a cada reincidência do estabelecimento. A norma já deveria estar em vigor o ano passado mas vinha sendo dsescumprida pela falta de regulamentação por parte do ex-prefeito Marcio Lacerda (PSB).