Tradicional centro de compras de Belo Horizonte, o Mercado Central, instalado no Centro da capital, apresentou, nesta sexta-feira, pedido de liminar à Justiça estadual na tentativa de suspender o cumprimento da Lei 10.994/2016, que isenta os clientes do custo para estacionar no local durante o período das compras, em determinadas condições.
A polêmica regulamentação do serviço assinada pelo prefeito Alexandre Kalil (PHS) isenta do pagamento os consumidores que permanecerem por seis horas nos estabelecimentos comerciais gastando no mínimo 10 vezes o valor cobrado para manter o veículo estacionado.
O pedido foi distribuído à 2ª Vara de Execuções Fiscais do Fórum Lafayette. A contestação está baseada no argumento da inconstitucionalidade da lei, informou o superintendente do Mercado Central, Luiz Carlos Braga. A Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) informou ao Estado de Minas, que, da mesma forma, pretende recorrer da decisão à Justiça.
No entendimento da associação de lojistas mantenedora do Mercado Central – instituição sem fins lucrativos – a norma representa uma ingerência sobre a gestão e preços privados. “O município e o estado não têm esse poder. A lei inviabiliza o negócio”, afirma o superintendente do empreendimento de 400 lojas. De acordo com Luiz Carlos Braga, a receita proveniente do estacionamento representa 56% de toda a arrecadação que mantém o centro de compras.
Segundo ele, é com a receita do estacionamento e do condomínio pago pelos comerciantes que a associação Mercado Central Abastecimento e Serviços paga a folha de 198 empregados, incluindo o pessoal da limpeza, portaria e segurança. Os clientes desembolsam R$ 10 por hora para deixar o carro estacionado no local. O centro de compras estima, de imediato, que com a aplicação da lei, perde entre 15% e 20% da receita. Desde ontem, o centro de compras reservou um caixa específico no estacionamento para atender à nova regra.
O prefeito Alexandre Kalil estabeleceu, nesta sexta-feira, o prazo de 30 dias para que os shoppings e hipermercados de Belo Horizonte disponibilizem espaço de atendimento ao consumidor para efetivar a gratuidade no estacionamento. Eles também terão um mês para afixar cartazes informando sobre a regra. Quem descumprir esses itens também estará sujeito a multa de R$ 15 mil.
Os prazos e multas foram determinados em decreto publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial do Município. O Executivo republicou o texto para corrigir incorreções. A principal mudança registrada foram as multas e os prazos para que o comércio atenda a essas duas exigências.
A falta de local adequado para que os clientes comprovem ter feito as compras e garantam a isenção é um dificultador em alguns estabelecimentos, que usam apenas máquinas eletrônicas em alguns horários. Pelo decreto, os shoppings devem ter atendimento físico aos clientes para que eles possam comprovar as compras exigidas para a concessão do benefício.
A gratuidade do estacionamento com os critérios estabelecidos já está em vigor desde esta quinta-feira. Os shoppings centers e hipermercados ficam proibidos de cobrar a permanência de até seis horas nas vagas se o cliente realizar despesas de pelo menos 10 vezes o valor cobrado pelo estacionamento. Com isso, se o estacionamento custa R$ 10 reais, o cliente precisa consumir R$ 100 para ter a isenção por até seis horas de permanência no local. A compra deve ser comprovada por nota fiscal e precisa ter sido feita no mesmo dia. A regra vale para estabelecimentos com mais de 5 mil metros quadrados.
Segundo o decreto de Kalil, os estabelecimentos comerciais que tiverem vagas também não podem cobrar pelo uso delas. Quem descumprir o decreto estará sujeito a multa de R$ 15.013,00, aplicados em dobro a cada reincidência do estabelecimento. A norma já deveria estar em vigor o ano passado mas vinha sendo descumprida pela falta de regulamentação por parte do ex-prefeito Marcio Lacerda (PSB).