A permissão para as empresas aéreas cobrarem do passageiro a bagagem despachada foi parar na Justiça. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contestou a autorização dada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e o Tribunal Regional Federal da 1ª região mandou citar a Anac. O processo requer liminar.
Trata-se de Ação Civil Pública protocolada no fim do ano passado pela OAB, argumentando que artigo do Código Civil estabelece que o transporte de pessoas engloba também a bagagem por ventura levada.
“Em detrimento dos usuários/consumidores do serviço de transporte aéreo de passageiros, a Anac resolveu atender o pleito das empresas de transporte aéreo e extinguiu a franquia mínima de bagagem despachada, sem, todavia, exigir delas redução do valor da tarifa ou qualquer outra contrapartida em prol do consumidor”, diz o documento apresentado na Justiça Federal pela OAB.
Em dezembro de 2016, a Anac aprovou regras para o transporte aéreo de passageiros, válidas desde 14 de março deste ano. Entre as mudanças, ficou determinado que as companhias aéreas não terão mais que oferecer obrigatoriamente uma franquia de bagagens aos passageiros e que poderão cobrar pelo serviço relativo ao volume despachado. Atualmente, a franquia de bagagens é de volume de 23 quilos nos voos domésticos e de dois volumes de 32 quilos nas viagens internacionais.