Começa às 8h desta quinta-feira (2) o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2017, ano-calendário 2016. O programa e as informações para a entrega dos dados estão disponíveis no site da Receita Federal. Os contribuintes têm até 28 de abril para acertar as contas com o fisco, pela internet, e quem se atrasar terá de pagar multa de R$ 165,74, ou 20% do valor devido – o que for maior. A Receita Federal espera 28,3 milhões de documentos e tomou medidas para agilizar o processo, enquanto mantém a política de apertar o cerco para evitar fraudes e sonegação.
Agora, será necessário informar os Cadastros de Pessoa Física (CPF) de dependentes ou alimentandos com 12 anos completos até 31 de dezembro do ano passado. Esse limite era de 14 anos. Com essa alteração, a Receita pretende eliminar casos de retenção de declarações na malha fina e reduzir os riscos de fraudes referentes à inclusão de dependentes que não existem.
Outra mudança, desta vez, que tende a facilitar a vida de quem é obrigado a declarar o IR, está no uso de apenas um programa para preencher e entregar o documento, o que dispensa o contribuinte de baixar o Receitanet, de envio à Receita. O aplicativo para preenchimento e entrega deve ser baixado no site www.receita.fazenda.gov.br, mas quem tem o programa do ano passado e o utilizou precisará só fazer a atualização.
Entra na lista de contribuintes quem recebeu rendimentos tributáveis – como salários, pensões e aluguéis – acima de R$ 28.559,70 no ano passado; quem recebeu rendimentos isentos, como heranças e doações, acima de R$ 40 mil e proprietários de bens que valham mais de R$ 300 mil. Além disso, todos aqueles que tiveram ganhos de capital, aplicaram em bolsa de valores ou tiveram receita bruta acima de R$ 142.798,50 com atividade rural são obrigados a declarar.
Gastos com saúde, como consultas médicas, serviços prestados por dentistas e exames de laboratórios, são dedutíveis do IR. O abatimento não vale, no entanto, para procedimentos estéticos. “Por exemplo, uma cirurgia plástica para corrigir o nariz ou um aparelho ortodôntico para melhorar o sorriso não entram nesse rol”, explicou o vice-presidente de Fiscalização do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Luiz Fernando Nóbrega.
Quem contratou empregado doméstico no ano passado também pode abater até R$ 1.093,77 dos gastos com pagamento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para despesas com dependentes, o limite é de R$ 2.275,08. Os valores dedutíveis são os mesmos praticados no ano passado. Para o governo, isso significa mais arrecadação; para os contribuintes, mais imposto.
Quem estava isento em 2016 e teve o valor do salário corrigido pela inflação já corre o risco de ter que declarar o IR neste ano. “As faixas de rendimento, que costumam ser atualizadas a cada ano, não mudaram. A explicação possivelmente é ganhar arrecadação”, alertou Nóbrega, do CFC. A última correção ocorreu em 2015 e ficou abaixo da inflação. Em duas décadas, a diferença entre a inflação do período e o reajuste da tabela ficou em 83%. Se tivesse havido reajuste pela inflação do período, só pagaria imposto quem ganha acima de R$ 3.454,66.
O contribuinte pode escolher entre a declaração simplificada e a completa. Após inserir todos os dados, o sistema da Receita já sugere automaticamente a melhor opção, o que torna o trabalho mais fácil. Depois de enviado o documento, é possível corrigir informações, mas sem trocar o modelo escolhido inicialmente. O simplificado é o mais indicado para os contribuintes que não têm dependentes.
EM TEMPO
QUEM DEVE DECLARAR
» Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual da declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70, como renda do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis e atividade rural
» Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil
» Obteve receita bruta de atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50 ou deseja compensar prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016;
» Realizou em qualquer mês de 2016 alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto ou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados
» Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2016, inclusive terra nua, cujo valor foi superior a R$ 300 mil
» Passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro do ano passado
PRAZO PARA ENTREGA
» De hoje, a partir das 8h, às 23h59 de 28 de abril
NOVIDADES
» Será possível atualizar a versão do programa já disponível que foi usado no ano passado, sem a necessidade de baixar o aplicativo no site da Receita Federal. A atualização será automática
» O programa de envio Receitanet foi incorporado ao aplicativo principal, não sendo mais necessário baixar sua instalação em separado
» Quando o contribuinte digitar um nome para um CPF/CNPJ, o sistema vai armazená-lo, facilitando o preenchimento dos campos seguintes da declaração. Trata-se de nomes informados pelo declarante, manualmente ou por meio da importação de dados da declaração
» Remodelagem das fichas Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, com abas de rendimentos e totais
» Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes/alimentandos com 12 anos ou mais completados até 31 de dezembro de 2016
» Receita pedirá número de celular e e-mail, mas contribuinte não tem a obrigação de informá-los