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Estado de Minas

Nova forma de reajuste do FGTS será distribuída até o fim de agosto

Cotistas passarão a ter direito a 50% do resultado das aplicações financeiras, como prevê a Medida Provisória 763


postado em 05/03/2017 06:00 / atualizado em 05/03/2017 08:11

Brasília – O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) terá nova forma de remuneração neste ano. Os cotistas passarão a ter direito a 50% do resultado das aplicações financeiras, como prevê a Medida Provisória 763, publicada em 22 de dezembro de 2016. A distribuição do resultado ocorrerá depois da liberação para saque do saldo das contas inativas do fundo e é uma forma de preservar esse patrimônio, garantem os técnicos ouvidos pelo Estado de Minas.

Dados preliminares considerados pela equipe econômica do governo indicam que o Fundo teve lucro de R$ 15 bilhões no ano passado, valor 15,4% superior aos R$ 13 bilhões registrados em 2015. Com isso, serão distribuídos para os cotistas R$ 7,5 bilhões até 31 de agosto. Esses recursos asseguram remuneração superior ao da fórmula atual, de 3% mais a Taxa Referencial (TR), que perde até para inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de 5,3% no acumulado de 12 meses até janeiro último.

Estimativas dos técnicos do governo indicam que a nova remuneração do Fundo ficará entre 5% e 6%, ou seja, aproximadamente o dobro do rendimento atual. O patrimônio líquido do FGTS está estimado atualmente em R$ 120 bilhões. Com a mudança na remuneração, ele crescerá menos daqui pra frente ante a fórmula de rateio do resultado do Fundo, que não passará integralmente para o patrimônio.

Vale lembrar que, de acordo com a MP 763, “a distribuição será proporcional ao saldo de cada conta vinculada em 31 de dezembro do exercício-base e deverá ocorrer até 31 de agosto do ano seguinte ao exercício de apuração do resultado”. Assim, a base para o cálculo da remuneração será o saldo anterior àquele do saque das contas inativas, cujo prazo começa neste mês e termina em 31 de julho.

A medida não terá impacto direto na atividade econômica, uma vez que, segundo fonte do governo, não será possível o saque imediato, como ocorre atualmente com as contas inativas. O resgate, nesse caso, obedecerá às regras normais do Fundo, que permitem o resgate dos recursos da poupança do trabalhador em caso de doença grave, demissão por justa causa, e compra de imóvel ou amortização de financiamento imobiliário, ou por motivo de aposentadoria.

Um integrante do Conselho Curador do FGTS revela que a aprovação das medidas adotadas pelo governo gerou preocupação com a onda de saques do Fundo, já que o desemprego é crescente no país. “Além da incerteza das possibilidades de outras iniciativas do governo que possam comprometer a capacidade e o vigor do Fundo em continuar a financiar o que já tem como meta, essas situações podem reduzir mais os recursos do Fundo, inclusive comprometendo a distribuição dos resultados e a capacidade de investimento”, afirma o conselheiro. Uma fonte da equipe econômica, no entanto, disse que o governo também está preocupado com isso e reconhece que “não há mais espaço para o uso do FGTS” para tentar estimular a economia.


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