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Estado de Minas

Nove pontos para entender a nova regra das franquias de bagagens

Mudanças determinadas pela Anac permitem cobrança diferenciada de passagem, de acordo com o peso da mala, e passam a valer nesta terça-feira


postado em 14/03/2017 09:52

(foto: Luís Nova/Esp. CB/D.A Press)
(foto: Luís Nova/Esp. CB/D.A Press)

As novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para voos domésticos ainda geram dúvidas entre os passageiros. As alterações passam a valer nesta terça-feira (14/3) e a principal mudança é a cobrança diferenciada pelo peso da mala despachada.

Segundo o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, 88,1 milhões de passageiros fizeram voos domésticos no ano passado. Desse total, 35% viajaram somente com a bagagem de mão, mas tiveram de arcar com o custo do despacho, mesmo sem utilizar o serviço.

Na regra antiga, o valor era igual para todos, ou seja, mesmo quem viajava apenas com uma mala de mão (de até 5kg), pagava o mesmo que uma pessoa que despachou 23kg. O que muda com a nova resolução é a flexibilização da cobrança da franquia de bagagem para as companhias aéreas, de acordo com o peso da mala despachada.

As novas regras valem para os voos domésticos comprados a partir de hoje. Quem comprou o bilhete antes, mesmo que a viagem esteja marcada para data posterior ao dia 14, viajará pelas regras antigas.

Entenda melhor o que muda em nove pontos

1. Bagagem: as empresas poderão diferenciar preços em passagens no mesmo voo, de acordo com o peso da mala despachada, e isentar da cobrança àqueles que só levarem bagagem de mão. O consumidor deverá decidir se irá despachar ou não a mala no momento da compra da passagem. Por isso, as companhias deverão deixar claras as taxas incidentes sobre mala despachada, para que o pasageiro saiba o valor a ser pago antes da compra do bilhete.

2. Bagagem de mão: o limite passa de 5kg para 10kg, sem cobrança adicional. As dimensões e quantidade de mala que cada um pode levar ficam a cargo das companhias aéreas.

3. Remarcação, reembolso e taxas de cancelamento: as taxas cobradas para qualquer um desses três casos não poderão ser maiores que o valor pago pela passagem, mesmo que seja promocional.

4. Desistência: o passageiro terá 24h, a partir do momento da compra, para desistir do voo, desde que a viagem esteja marcada para ocorrer em, no mínimo, sete dias.

5. Reembolso ou estorno: a partir da solicitação, o dinheiro deverá ser devolvido em até sete dias. Antes da nova resolução, a companhia área tinha 30 dias para o reembolso.

6. Extravio: a companhia tem até sete dias para devolver a mala extraviada, em voos domésticos, e 21 dias, em voos internacionais. Antes da medida, o prazo era de até 30 dias.

7. Indenização: Caso a empresa não restitua, ela tem até sete dias para indenizar o passageiro que teve a mala extraviada.

8. Garantia do voo de volta: no caso de compra de passagem de ida e volta, os passageiros que perderem o voo de ida não irão mais perder o de volta. Antes, a situação, conhecida como "no show", fazia com que o passageiro perdesse o retorno sem direito a reembolso. Com a mudança, o voo de volta estará garantido, mas é necessário avisar sobre a desistência antes da decolagem do primeiro voo.

9. Alteração do nome: Pela nova regra, o bilhete poderá ter a grafia alterada sem custos. Viagens Com a mudança, o Brasil deixará de fazer parte do grupo dos cinco únicos países que ainda utilizam a franquia de bagagem. A partir de março, apenas México, Rússia, Venezuela e China praticam a cobrança nessa modalidade. No resto do mundo, as companhias tem liberdade para fixar valores de acordo com o peso da bagagem, liberando quem viaja apenas com a bagagem de mão. As empresas tem a obrigação de deixar claro, já na venda da passagem, o quanto o passageiro deverá pagar pelo despacho. A ANAC recomenda pesar a mala ainda em casa, para evitar surpresas nas filas de check-in.


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