Passados 20 dias do festejado anúncio do acordo firmado entre a Usiminas e o grupo japonês Sumitomo, sócio da siderúrgica na Mineração Usiminas e que reforçou o caixa da companhia numa etapa essencial do seu programa de reestruturação, outra reviravolta sacode a empresa: a destituição de Rômel Erwin de Souza da presidência.
Pela segunda vez ele é retirado do cargo, por decisão tomada ontem em reunião extraordinária do Conselho de Administração. A dança da principal cadeira da diretoria traz de volta o executivo Sérgio Leite de Andrade, atual vice-presidente comercial e que havia cumprido pouco mais de quatro meses na presidência em 2016, do fim de maio ao começo de outubro.
O novo revés confirma a tensão constante vivida pela Usiminas nos últimos dois anos e meio do conflito judicial entre os principais acionistas da siderúrgica – o grupo japonês Nippon Steel & Sumitomo Metal Corporation, e o conglomerado Ternium/Techint.
Empregados de carreira, Rômel Souza e Sérgio Leite são os homens de confiança dos sócios, o primeiro indicado da Nippon, e o segundo, da Ternium. Neste ano, as duas companhias ensaiaram tentativas de conciliação, sem sucesso.
Fato relevante divulgado pela Usiminas no começo da noite informou que, por maioria de votos do Conselho de Administração, foi aprovada a eleição de Sérgio Leite.
O placar da reunião do conselho da siderúrgica cravou sete votos favoráveis à troca do presidente, dos quais três dados pelos representantes da Ternium, dois pela Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), um dos acionistas minoritários e outro dos funcionários.
Os conselheiros da Nippon e da Previ somaram três votos contrários ao afastamento de Rômel Souza. Nippon e Ternium não se manifestaram sobre o mais novo capítulo da novela em que se transformou a disputa societária.
Estatuto
Segundo fonte próxima dos acionistas ouvida pelo Estado de Minas, a justificativa para a retirada de Rômel Souza do comando foi a revelação de que ele descumpriu norma do estatuto social da companhia, por ter assinado, sem conhecimento do Conselho de Administração, do departamento jurídico e da diretoria da empresa, memorando considerado estratégico com a Sumitomo.
Pelo acordo, a Mineração Usiminas reduziu seu capital em R$ 1 bilhão e distribuiu o valor aos acionistas.
Detentora de 70% do capital da empresa, a Usiminas teve direito a R$ 700 milhões, recursos que foram injetados em seu caixa, como parte das exigências dos bancos com os quais a siderúrgica renegociou, recentemente, dívidas ao redor de R$ 7 bilhões.
A decisão do presidente destituído de bancar o acordo, sozinho, gerou falta de confiança por parte do Conselho de Administração, ainda segundo a fonte ouvida pelo EM. “É uma violação grave do estatuto social da companhia e representa quebra de dever fiduciário”, afirmou. A Usiminas não se pronunciou sobre o caso.
Ações registram desvalorização
As ações da Usiminas encerraram o pregão de quinta-feira em nova queda de 1,34%, do valor dos papéis USIM3, com direito a voto, cotados a R$ 8,12. As ações preferenciais USIM5 fecharam com desvalorização de 0,71%, cotadas a R$ 4,17.
O índice das principais ações da Bolsa de Valores de São Paulo, o Ibovespa, teve ligeira evolução, de 0,01%. O resultado da reunião de ontem do Conselho de Administração da Usiminas foi, na prática, a repetição da mudança da presidência em 2016.
Sérgio Leite sucedeu Rômel Souza, ao ser eleito pelo conselho em 25 de maio do ano passado, votação que resultou em processo aberto pela Nippon Steel.
Em 5 de outubro de 2016, Rômel era reconduzido ao cargo por determinação da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerias, em agravo de instrumento que o sócio japonês havia apresentado com o pedido de anulação da eleição de Sérgio Leite.
A relatora do processo à época, a desembargadora Mariza Porto, acatou o fundamento do pedido de anulação da eleição de maio considerando que houve violação do acordo de acionistas da companhia.
Agora, a destituição de Rômel Souza pelo Conselho de Administração, de acordo com fonte próxima da companhia, se baseia em violação do estatuto social, mediante a decisão isolada que o executivo teria tomado de renegociar “diversos pontos do contrato com a Musa (Mineração Usiminas)”.
A fonte observa que a exigência de duas assinaturas conjuntas para documentos estratégicos como o memorando assinado com a Sumitomo, além de ser regra na Usiminas, é prática conhecida no mundo corporativo do Brasil, em especial nas empresas de capital aberto. (MV)