A comum prática de associar nomes de pessoas a produtos em peças publicitarias, por diversas vezes, acaba levando a questão aos tribunais. Um adolescente, de 16 anos, morador do Norte de Minas questionou a utilização no nome dele, Luiz Augusto, em uma propaganda de presunto da marca Sadia e pediu a retirada do ar do comercial. A Justiça, no entanto, não se sensibilizou ao pedido de suspensão da exibição e manteve a veiculação.
Apesar disso, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão anterior de primeira instância que já havia negado o pedido de Luiz Augusto. De acordo com a assessoria de imprensa do TJ, o relator da ação, desembargador José Flávio de Almeida, até entendeu que foram apresentadas provas da existência do bullying, apesar disso, “o magistrado concluiu que o comercial era insuficiente para associar o nome Luiz Augusto a um produto de baixa qualidade”.
Os representantes da marca de alimentos, argumentaram que o comercial não feria qualquer valor social e não estimulava a prática desrespeitosa. A defesa ainda ressaltou que a peça estava de acordo com dispositivos legais que regulamentam o setor publicitário.
O nome completo e a cidade do adolescente não foram revelados para preservar o autor da ação.