Reunidos nessa quinta-feira em Assembleia Geral Ordinária (AGO), os acionistas da Usiminas aprovaram, por maioria de votos, a proposta de que a companhia interpele o presidente deposto em março Rômel Erwin de Souza sobre possíveis danos sofridos em razão da conduta do executivo na negociação de um grande contrato de fornecimento de matéria-prima à siderúrgica mineira.
A decisão abre novo capítulo da disputa judicial que se arrasta desde o fim de 2014 entre os principais acionistas controladores da empresa. O conglomerado japonês Nippon Steel & Sumitomo Metal Corporation (NSSMC) apoia Rômel Souza, enquanto o grupo ítalo-argentino Ternium/Techint, defende a manutenção no comando da Usiminas do atual presidente, Sérgio Leite.
Memorando de entendimento assinado por Rômel que trata do fornecimento à empresa de Ipatinga, no Vale do Aço, pela Mineração Usiminas, na qual a siderúrgica tem como acionista o grupo japonês Sumitomo, foi o pivô da troca de presidentes determinada pelo Conselho de Administração em 23 de março. Trata-se da segunda dança de cadeiras envolvendo os mesmos executivos em posições trocadas num período de cinco meses.
Em comunicado emitido no começo da noite de ontem ao mercado, a siderúrgica informou que a maioria dos acionistas – estiverem presentes os representantes de detentores de 83,3% do capital votante da companhia e de 14,6% dos papéis preferenciais – autorizou a Usiminas a apresentar ação de responsabilidade contra Rômel Souza. O placar de votação foi de 300,6 milhões de votos a favor da proposta, ante 281,6 milhões contrários e 7,4 milhões de abstenções.
A proposição de novo recurso judicial tem como argumento a apuração de possíveis prejuízos que teriam sido impostos à Usiminas pelo fato de Rômel Souza ter assinado sozinho o memorando de entendimentos com a Sumitomo, sem ter consultado o departamento jurídico, a diretoria ou o conselho da companhia. A conduta foi considerada, na reunião dos conselheiros que depôs o então presidente em março, uma violação do estatuto social da empresa e da lei das S/A.
Os grupos Ternium/Techint e Nippon não se pronunciaram sobre a decisão da assembleia ordinária de acionistas. Fonte ouvida pelo Estado de Minas que acompanhou a movimentação de ontem dos acionistas afirmou que o novo recurso judicial decorre do curso normal da destituição aprovada pelo Conselho de Administração. “Uma vez que ele (Rômel Souza) cometeu um ato de violação ao estatuto da empresa, é direito dos acionistas que sentiram lesados verificar se houve danos”, afirmou a fonte.
Outro entendimento, ainda segundo a fonte baseado na Lei das S/A, é de que o executivo ficará impedido de assumir qualquer função de administrador da companhia assim que a nova ação for apresentada. A destituição de Rômel Souza está sendo questionada na Justiça mineira pela Nippon Steel, que vê ilegalidade no resultado da contagem de votos dos conselheiros pelo afastamento dele e mediante o acordo de acionistas. O acordo estabelece o consenso prévio na definição do nome do presidente da companhia.
Na terça-feira, a 1ª Vara Empresarial da Justiça de Belo Horizonte manteve o presidente atual, Sérgio Leite, no comando da Usiminas. Significa que foi indeferido o pedido de antecipação de tutela no âmbito de ação que requer a anulação da destituição de Rômel Souza da presidência da siderúrgica mineira, e da consequente eleição de Sérgio Leite para o cargo. Em nota publicada ontem, a Nippon disse que “pretende continuar buscando junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais a correção da ilegalidade cometida por membros do Conselho de Administração da Usiminas em 23 de março deste ano”. A Ternium, por sua vez, divulgou nota destacando que a decisão judicial respeita a votação do conselho e “reitera a incapacidade de Rômel de assumir qualquer cargo na Usiminas”.
DEFESA Na avaliação de outra fonte próxima dos acionistas e que tem seguido de perto o conflito entre Nippon e Ternium, a decisão de ontem “não passa de uma cortina de fumaça para dificultar a volta de Rômel à presidência”. De acordo com a fonte, uma eventual ação de responsabilidade do executivo correria em paralelo ao recurso que pede a nulidade da destituição e não resultaria em impedimento a ele de retomar qualquer função administrativa enquanto não for provado que houve danos.
Um dos principais argumentos é de que o memorando assinado por Rômel tratou de intenções de negociação sem impor vinculação de obrigações legais às partes. Em 10 de abril, o EM publicou com exclusividade informações sobre o documento, que em um de seus artigos menciona não existir obrigações legais entre as empresas envolvidas na negociação.