Brasília – Balanço parcial divulgado às 18h de ontem pela Receita Federal indicou que a seis horas do fim do prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda 2017 – ano-calendário 2016, cerca de 27,2 milhões de documentos, do total esperado de 28,3 milhões, foram entregues. Quem, por qualquer motivo, não conseguiu transmitir o informe, terá que esperar até a próxima terça-feira para acertar as contas com a Receita Federal. E precisará “preparar o bolso”, alerta o vice-presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Luiz Fernando Nóbrega, pois o fisco não perdoa.
O contribuinte que perdeu o prazo e pretende enviar o informe entre maio e dezembro vai pagar multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do tributo devido, além de multa e juros sobre as parcelas a pagar (a primeira venceu em 28 de abril). Do alto de seus 20 anos de experiência na área fiscal, Nóbrega, de 42 anos, diz que o desconhecimento é o principal motivo para não consegue prestar contas com o leão no prazo. “Quem entrega fora do prazo, basicamente, não sabe nem quem tem a obrigação de fazer o acerto fiscal”, afirmou.
Para se salvar com a declaração retificadora é também necessário ficar atento às regras da Receita. É possível retificar o documento, desde que no prazo máximo de cinco anos a contar do prazo final de entrega e que a declaração não esteja sob procedimento de fiscalização. A forma de tributação tem de ser a mesma daquela usada antes.
O vice-presidente do CFC destaca o exemplo de um dentista com três anos de profissão, que, em maio do ano passado, procurou seu escritório, em Bauru (SP), porque estava na dúvida se precisaria apresentar a declaração do IR. “Acontece que, nos dois primeiros anos, ele não atingiu o valor limite mas, no terceiro ano, o faturamento ultrapassou o teto e, como ele não entregou antes, ficou na dúvida”, explica o contador.
Nóbrega, que quando começou na profissão, “ainda se datilografava a declaração do IR em máquina de escrever”, já viu muitas mudanças nas regras fiscais e acredita que no ano que vem a idade da obrigatoriedade para o CPF de dependentes deve cair dos 12 atuais para 6 anos. “A Receita vai diminuindo para ter mais uma fonte de informação. Se o marido e a mulher colocam o mesmo filho como dependente, em declarações separadas, pelo CPF o sistema identifica fácil a duplicidade, que seria mais difícil apenas pelo nome”, comenta.
O vice-presidente do CFC menciona ainda a modernidade e o nível de sofisticação do fisco brasileiro, que vai acumulando informações do contribuinte, previamente. “Mais fontes vão sendo obrigadas a enviar dados amiúde. De um balanço mensal, o dentista agora envia valores e CPFs por consulta diária”, explica. “Quando o contribuinte vai fazer a declaração anual, já está tudo no banco de dados da Receita”, conclui Nóbrega.
NO RASTRO Especialistas ouvidos pelo Estado de Minas aconselham que o contribuinte acompanhe a situação da declaração, por meio do portal e-CAC (atendimento virtual) na página da Receita na internet, obtendo um código de acesso. É necessário informar os números dos recibos anteriores. De posse do código de acesso, ele pode monitorar o extrato e descobrir se o documento já foi processado, se está na lista de restituição e até se há divergências de dados e risco de cair malha fina. Se descobrir que há alguma inconsistência, pode mandar uma declaração retificadora e até se a restituição já foi processada.
O contribuinte que perdeu o prazo e pretende enviar o informe entre maio e dezembro vai pagar multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do tributo devido, além de multa e juros sobre as parcelas a pagar (a primeira venceu em 28 de abril). Do alto de seus 20 anos de experiência na área fiscal, Nóbrega, de 42 anos, diz que o desconhecimento é o principal motivo para não consegue prestar contas com o leão no prazo. “Quem entrega fora do prazo, basicamente, não sabe nem quem tem a obrigação de fazer o acerto fiscal”, afirmou.
Para se salvar com a declaração retificadora é também necessário ficar atento às regras da Receita. É possível retificar o documento, desde que no prazo máximo de cinco anos a contar do prazo final de entrega e que a declaração não esteja sob procedimento de fiscalização. A forma de tributação tem de ser a mesma daquela usada antes.
O vice-presidente do CFC destaca o exemplo de um dentista com três anos de profissão, que, em maio do ano passado, procurou seu escritório, em Bauru (SP), porque estava na dúvida se precisaria apresentar a declaração do IR. “Acontece que, nos dois primeiros anos, ele não atingiu o valor limite mas, no terceiro ano, o faturamento ultrapassou o teto e, como ele não entregou antes, ficou na dúvida”, explica o contador.
Nóbrega, que quando começou na profissão, “ainda se datilografava a declaração do IR em máquina de escrever”, já viu muitas mudanças nas regras fiscais e acredita que no ano que vem a idade da obrigatoriedade para o CPF de dependentes deve cair dos 12 atuais para 6 anos. “A Receita vai diminuindo para ter mais uma fonte de informação. Se o marido e a mulher colocam o mesmo filho como dependente, em declarações separadas, pelo CPF o sistema identifica fácil a duplicidade, que seria mais difícil apenas pelo nome”, comenta.
O vice-presidente do CFC menciona ainda a modernidade e o nível de sofisticação do fisco brasileiro, que vai acumulando informações do contribuinte, previamente. “Mais fontes vão sendo obrigadas a enviar dados amiúde. De um balanço mensal, o dentista agora envia valores e CPFs por consulta diária”, explica. “Quando o contribuinte vai fazer a declaração anual, já está tudo no banco de dados da Receita”, conclui Nóbrega.
NO RASTRO Especialistas ouvidos pelo Estado de Minas aconselham que o contribuinte acompanhe a situação da declaração, por meio do portal e-CAC (atendimento virtual) na página da Receita na internet, obtendo um código de acesso. É necessário informar os números dos recibos anteriores. De posse do código de acesso, ele pode monitorar o extrato e descobrir se o documento já foi processado, se está na lista de restituição e até se há divergências de dados e risco de cair malha fina. Se descobrir que há alguma inconsistência, pode mandar uma declaração retificadora e até se a restituição já foi processada.