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Estado de Minas

Supremo remedia caixa das empresas e declara inconstitucional cobrança de taxa

Justiça considera inconstitucional a cobrança de 15% de contribuição previdenciária sobre faturas pagas a planos de saúde contratados com cooperativas de trabalho


postado em 01/05/2017 06:00 / atualizado em 01/05/2017 10:00

O desconhecimento está fazendo com que empresas em todo o país continuem pagando um imposto que já foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e cuja proibição está em vigor desde março do ano passado: a cobrança de 15% sobre as faturas pagas aos planos de saúde e odontológicos corporativos contratados com cooperativas de trabalho. A decisão da Justiça ainda dá a essas empresas o direito de exigir a restituição do valor cobrado nos últimos cinco anos.


A cobrança estava prevista no artigo 22, inciso IV da Lei 8.212/91, julgado inconstitucional pelo Supremo. A regra determinava que no fim de cada mês, a cooperativa de trabalho emitisse uma fatura para o tomador de serviços cobrando o salário (referente ao trabalho realizado pelo cooperado), comissão pela intermediação da contratação e uma contribuição previdenciária de 15% sobre o total da nota.

Em tempos de crise econômica, a isenção da cobrança e a possibilidade de ressarcimento são vistas como um alento ao caixa das empresas e para as cooperativas, que perderam clientes com a perda do poder aquisitivo de vários trabalhadores. Sem falar na inadimplência de algumas empresas com a União. “Já temos várias liminares na Justiça para que o recolhimento não seja mais feito e decisões de mérito reconhecendo a devolução do tributo pago”, diz a advogada Denise Archer, que representa algumas empresas em seus escritórios.

As ações são ajuizadas contra a União, na Justiça Federal, e segundo a advogada, o governo não está recorrendo das decisões contrárias – até porque sabe que perderá em última instância. O pagamento só não é imediato porque valores superiores a 60 salários-mínimos, ou R$ 56.220 atuais, são quitados por meio de precatórios. Nesse sistema, as dívidas do poder público e reconhecidas pela Justica são incluídas em uma lista para pagamento em ordem cronológica.

Pela Constituição Federal, uma vez expedido o precatório, ele deve ser incluído na previsão orçamentária do poder público no ano seguinte – o que quase nunca acontece. “Chegar ao trânsito em julgado é um ciclo mais rápido. O problema é o pagamento por precatório, e vários deles estão demorando”, conta Denise Archer. Já os valores inferiores a 60 salários são quitados de forma muito mais rápida, por meio da chamada requisição de pequeno valor (RPV).

Resolução  Por unanimidade, o STF declarou inconstitucional o imposto cobrado pela União em 2014, ao julgar recurso ajuizado contra artigo da Lei 8.212/91, que previa a incidência da contribuição social sobre a nota fiscal de serviços prestados por cooperativas de trabalho. Os ministros seguiram o voto do relator, Dias Toffoli, que considerou que a cobrança viola o princípio da capacidade contributiva e representa uma nova forma de custeio da seguridade, a qual só poderia ser instituída por lei complementar.

A ação foi ajuizada por uma empresa de consultoria sediada em Pinhais, no Paraná, contra a União. Derrotada no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que manteve a cobrança, a empresa recorreu ao Supremo. Após o julgamento ainda restava os ministros do STF modularem os efeitos da decisão – ou seja, a partir de quando ela seria aplicada e se haveria retroatividade sobre o que já havia sido pago pelas empresas. Diante da morosidade do Supremo em discutir o asusnto, o Senado aprovou, em 30 de março do ano passado, resolução suspendendo a vigência da cobrança em todo o país.

 

 


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