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Estado de Minas

Relator da reforma da Previdência reduz idade mínima dos agentes penitenciários

Os agentes penitenciários e socioeducativos terão de aguardar a edição de uma lei complementar para que tenham o limite de idade reduzido


postado em 03/05/2017 14:20 / atualizado em 03/05/2017 15:39

Deputado Arthur Oliveira Maia, do PPS-BA (esq), apresenta complemento do relatório sobre a reforma da Previdência(foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Deputado Arthur Oliveira Maia, do PPS-BA (esq), apresenta complemento do relatório sobre a reforma da Previdência (foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Os policiais legislativos, os agentes penitenciários e os agentes socioeducativos terão a mesma idade mínima de aposentadoria dos policiais: 55 anos, de acordo com o complemento do relatório do deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA) sobre a reforma da Previdência, apresentado na manhã desta quarta-feira. A reunião que discute o parecer foi suspensa por uma hora e será retomada com os debates e a votação do texto. A previsão é que a volta seja às 14h30.

Pelo texto, os agentes penitenciários e socioeducativos terão de aguardar a edição de uma lei complementar para que tenham o limite de idade reduzido. Essa diminuição poderá ser de até dez anos em relação às idades mínimas gerais, não podendo ser inferior a 55 anos para ambos os sexos.

O relator também reduziu a exigência de tempo de atividade policial para que as mulheres consigam esta aposentadoria, de 20 para 15 anos. Os homens terão exigência de 20 anos, mas estes tempos vão subir gradualmente para 20 e 25 anos.

Na concessão da pensão por morte, foi especificado que o segurado que já tenha reunido condições de se aposentar e venha a falecer, deixará uma pensão baseada no valor de sua aposentadoria - caso a tivesse requerido - ou no valor da aposentadoria por incapacidade, a que for maior.

Outra alteração prevê que estados e municípios possam instituir fundos de previdência complementares, abertos ou fechados, mas por licitação.

O relator também optou por elevar imediatamente as idades mínimas dos parlamentares já filiados a plano de seguridade específico com o cumprimento de pedágio de 30% do tempo de contribuição necessário para a aposentadoria.

Com informações de Agência Estado e Câmara dos Deputados


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