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Estado de Minas

Portaria do MME facilita emissão de debêntures incentivadas para distribuidoras


postado em 30/06/2017 00:31

Brasília, 29 - O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou nesta quinta-feira, 29, no Diário Oficial da União (DOU) portaria com uma nova regulamentação do processo de aprovação de projeto de investimento em infraestrutura de distribuição de energia elétrica como prioritário. Conforme o Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, antecipou na quarta-feira, 28, com as novas regras o governo vai facilitar o processo de emissão de debêntures incentivadas para as distribuidoras de energia.

A partir de agora, todos os projetos apresentados pelas concessionárias à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), no âmbito do plano de desenvolvimento de distribuição (PDD) serão elegíveis para debêntures incentivadas. Para as concessionárias, esse é um procedimento de praxe.

Até então, para conseguir emitir as debêntures incentivadas, as empresas eram obrigadas a apresentar ao MME cada projeto separadamente, mesmo que fossem redes de postes em um mesmo bairro.

De acordo com o secretário executivo do MME, Paulo Pedrosa, a mudança será positiva, pois o governo não tinha capacidade para analisar 300 projetos ao mesmo tempo.

"Isso vai viabilizar investimentos em novas tecnologias, como geração distribuída e redes inteligentes", afirmou Pedrosa. "Precisamos avançar cada vez mais em direção a modelos de financiamentos para o setor que não dependam apenas de bancos públicos e estatais."

O presidente da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), Nelson Leite, comemorou a decisão. Segundo ele, esse modelo, que considera o plano apresentado à Aneel, já era utilizado nos financiamentos do BNDES. "A vantagem é que isso desburocratiza e simplifica o processo de prestação de contas", disse Leite. "Até então, só conseguíamos viabilizar investimentos de grande porte, como linhas e subestações, com debêntures incentivadas. A mudança vai ajudar o setor."

Na emissão de debêntures incentivadas, não há incidência de Imposto de Renda, o que reduz os custos de captação para as companhias. As taxas e prazos desses papéis dependerão do risco de crédito de cada empresa. A aplicação dos recursos e a execução das obras serão fiscalizadas pela Aneel.

(Anne Warth)


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