(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Prazo para sacar FGTS está no fim e especialistas recomendam não deixar para o final

Período até 31 de julho para retirar saldo não será ampliado


postado em 16/07/2017 06:00 / atualizado em 16/07/2017 08:39

Brasília – O trabalhador que tem direito ao saque da conta inativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) precisa se apressar. Faltam apenas 15 dias para o término do prazo e deixar para a última hora é arriscado, pois qualquer imprevisto como falta de documento ou inconsistência no cadastro pode impedir o saque. Especialistas recomendam ao consumidor verificar o saldo da conta inativa e resolver as pendências o quanto antes.


Segundo a Caixa Econômica Federal, 5,4 milhões de pessoas ainda não resgataram as quantias a que têm direito e resta R$ 1,8 bilhão para ser pago das contas inativas do FGTS. Foram sacados mais de R$ 41,8 bilhões por 24,8 milhões de trabalhadores — 96% do total. Agora, cada conta inativa tem, em média, R$ 333. O pagamento médio feito até agora foi maior, de R$ 1.685. O banco já informou que não vai estender o período de saque.


Uma das principais dores de cabeça de quem procura os recursos das contas inativas é a falta de depósito de empregador. Se a empresa não regularizar os pagamentos até 31 de julho, prazo final do saque, o consumidor não conseguirá resgatar o valor total. Se descobrir que algum depósito não foi feito, o trabalhador deve procurar a empresa para que faça o depósito no prazo exigido pela Caixa. Se o empregador não resolver amigavelmente a situação, sempre existe a possibilidade de recorrer à Justiça.
A economista da Idec Ione Amorim destaca que o processo judicial é lento e, provavelmente, a decisão será dada depois do prazo final para saque, mas são valores que o empregador deve ao ex-funcionário e que precisam ser pagos. “O consumidor deve recorrer dentro do prazo estipulado pela Caixa. É importante que ele resolva antes que seja tarde”, diz.


Ela explica que, dependendo da decisão judicial, há possibilidade remota de o empregador ter que pagar os valores diretamente à pessoa em caso de término de prazo. Dessa maneira, o montante é repassado para a conta-corrente do trabalhador, em vez do fundo. “Isso é feito mediante um acordo selado entre as partes com a presença do juiz, em que a empresa se propõe a pagar diretamente o ex-funcionário”, explica Vinicius Pires, advogado especialista em direito do trabalho.

O trabalhador que ainda não sacou também pode enfrentar problemas com excesso de pessoas nas agências. Na corrida contra o tempo para o saque, os trabalhadores enfrentam longos períodos de espera nas agências da Caixa Econômica. A comerciante Shirley Dorneles, de 39 anos, chegou ao banco por volta de meio-dia e só conseguiu ser atendida às 16h. “Tem fila para tudo. Para entrar, pegar senha e muita gente para ser atendida”, conta.


O dinheiro, tão esperado por ela, ainda vai demorar alguns dias para cair na conta, pois houve um problema com o número do CNPJ da empresa em que Shirley trabalhou. “Quero pegar logo o meu dinheiro. Não é muito, cerca de R$ 1 mil, mas vou pagar algumas dívidas e tentar negociar com a operadora o cartão de crédito”, planeja.


Há, também, risco de fraudes. O FGTS pode ter sido sacado por outra pessoa e, nesse caso, o contribuinte precisa contestar o saque, na hora em que descobrir, em uma agência da Caixa. O prazo máximo para o banco responder à reclamação é de 30 dias. Os valores são estornados se for constatado que ocorreu a fraude, independentemente do término do prazo para saque.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)