O juiz substituto da 20º Vara do Distrito Federal, Renato Coelho Borelli, determinou no final da tarde desta sexta-feira (26) uma multa de R$ 100 mil para a Agência Nacional do Petróleo (ANP) por dia de atraso no cumprimento da decisão que revogou o aumento de impostos sobre os combustíveis.
“Notifique-se por ofício à ANP, para comprovar nos autos o cumprimento da decisão que determinou a suspensão do Decreto nº 9.101/2017, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por dia de atraso”, diz o juiz em seu despacho.
Na decisão que suspendeu o decreto, Borelli alegou que a ilegalidade do aumento é “patente” e agride o princípio da legalidade tributária. O juiz citou o artigo 150 da Constituição Federal, segundo o qual a majoração de tributos só pode ser feita por meio de lei.