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Estado de Minas

TST publica ainda neste mês edital para concurso público

Número de vagas só será conhecido com a divulgação prevista para este mês do aguardado edital. Tribunal oferece salários de R$ 6,6 mil a até R$ 10,1 mil


postado em 07/08/2017 06:00 / atualizado em 07/08/2017 07:47

Sede do TST em Brasília: edital para a seleção de técnicos e analistas judiciários deverá enfatizar jurisprudência e súmulas da instituição(foto: José Varella/CB/D.A Press - 2/1/06)
Sede do TST em Brasília: edital para a seleção de técnicos e analistas judiciários deverá enfatizar jurisprudência e súmulas da instituição (foto: José Varella/CB/D.A Press - 2/1/06)

Brasília – Toda a preparação é pouco quando o assunto é o novo concurso público do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Afinal, qual concurseiro dispensaria a chance de poder trabalhar no órgão máximo da Justiça trabalhista brasileira? Atrativos não faltam.

Apesar de o número de vagas ainda não ser conhecido, sabe-se que a seleção se destina ao preenchimento de cargos de técnicos e de analistas judiciários, com salários que vão de R$ 6.617,99 a R$ 10.119,93, incluindo gratificações. Nada mal, não é mesmo? O edital deve ser publicado neste mês.

Para vencer a concorrência, – o último concurso, em 2012, registrou 76.811 candidatos inscritos a 37 vagas, ou seja, 2.075 pessoas disputando uma única chance de ingresso na instituição –, é preciso seguir dicas de especialistas no ensino de conteúdo de provas e de aprovados.

Dominar as disciplinas de direito do trabalho e direto processual do trabalho é obrigação de todo candidato a trabalhar no TST, independentemente do cargo escolhido, lembra o professor Leandro Alencar, do Gran Cursos Online.

Segundo o especialista, direito material, princípios, contrato de trabalho, rescisão do contrato, interrupção e suspensão do trabalho são itens que devem ser cobrados, certamente, mas o que está deixando os concurseiros de cabelo em pé é mesmo a reforma trabalhista, aprovada recentemente pelo Congresso Nacional.

“O candidato precisa sim conhecer a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) antes e depois da reforma trabalhista. Eu acredito, inclusive, que o edital está demorando para ser lançado em razão da alteração do regimento interno do TST e devido à aprovação da reforma. É bem provável que o concurso cobre a nova CLT, até porque o servidor que for entrar no órgão vai ter que lidar com julgamento de casos trabalhistas com as alterações já vigentes”, diz. Ele alerta para as grandes mudanças legais.

O que o aluno já precisa saber são itens importantes como jornada de trabalho, compensação de horas e contratos. Aprender as diferenças de como era e como ficou também é essencial para não cair nas possíveis pegadinhas da banca, que pode confundir a cabeça dos concorrentes desatentos, ao misturar indiretamente as duas versões da lei, em um enunciado não tão explícito.

Não é tão simples assim. O professor destaca que existem diversos dispositivos da reforma trabalhista que contrariam totalmente as súmulas do TST, que também são cobradas nas provas.

“É complicado. Tudo vai depender do que for estabelecido pelo edital, por isso ele é tão aguardado. O conteúdo cobrado pela Fundação Carlos Chagas (FCC) varia muito. Por isso, se o candidato quer mesmo estar preparado para tudo, deve ter a lei seca na ponta da língua, dominar a jurisprudência e as súmulas do TST (afinal, deve-se saber qual a linha de pensamento do seu local de trabalho) e ainda se estender um pouco mais, até as súmulas trabalhistas vinculantes do STF”.

ESTUDO DE CASO
Como a disciplina é a essência do órgão, certamente será a mais exigida dos concurseiros. “A prova deve cobrar cerca de 20 questões de direito do trabalho e direito processual do trabalho, cada uma com cinco itens para serem julgados, ou seja, serão 100 sentenças”.

Quanto à redação, que será cobrada tanto para cargos de nível superior quanto médio, o professor aposta em estudo de caso ou questão para analistas; e redação discursiva para técnicos. “Um tema que tem bastante chance de ser cobrado é a discussão sobre a predominância do acordo negociado entre patrão e empregado (por meio dos sindicatos) sobre o que é legislado, o que está dito na lei”.


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