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Estado de Minas

Governo Federal programa duplicação de rodovias mineiras

Medida provisória amplia de cinco para 14 anos prazo para duplicação de trechos de estradas privatizadas. Trecho da BR-040 entre Brasília e Juiz de Fora está contemplado


postado em 20/09/2017 06:00 / atualizado em 20/09/2017 08:25

Via 040, responsável pelo trecho entre Brasília e Juiz de Fora, será beneficiada com a MP(foto: Leandro Couri)
Via 040, responsável pelo trecho entre Brasília e Juiz de Fora, será beneficiada com a MP (foto: Leandro Couri)

Depois de uma demorada negociação, o governo publicou nesta terça-feira (19) a Medida Provisória 800/2017, que estabelece as diretrizes para a reprogramação de investimentos em concessões rodoviárias federais. Bastante aguardada pelo setor, a MP, assinada na segunda-feira pelo presidente Michel Temer antes de seu embarque para os Estados Unidos, amplia de cinco para 14 anos o prazo para a realização das obras de duplicação dos trechos de rodovia concedidos na chamada terceira etapa de concessões. Está nessa etapa o trecho da BR-040 entre Brasília e Juiz de Fora.

“O prazo máximo para a reprogramação do cronograma de investimentos originalmente assumido será de 14 anos e estará condicionada, em cada caso, à demonstração da sustentabilidade econômico-financeira do empreendimento até o final da vigência da concessão”, cita o texto da medida. As concessionárias interessadas terão prazo de um ano para se candidatem à repactuação contratual.

O novo cronograma será negociado com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Em troca, a concessionária terá redução nas tarifas de pedágio, encurtamento do prazo da concessão ou uma combinação de ambos.

Uma vez reprogramada a concessão, será priorizada a duplicação dos pontos de maior movimento. Os detalhes vão constar de um aditivo contratual, segundo prevê a MP. A medida ainda garante a suspensão da cobrança de multas pela falta de investimentos previstos no contrato original. O texto também dispõe sobre transporte de cargas próprias e de cargas perigosas.

A medida pode “salvar” pelo menos quatro concessões que, juntas, prometem investimentos aproximados de R$ 20 bilhões. Pelos contratos originais, as duplicações teriam de ser concluídas entre o fim de 2018 e início de 2019. Agora, os investimentos poderão ser realizados conforme o crescimento da demanda, até o limite de 14 anos.


Com o prazo mais longo, as empresas podem ter melhores condições de equilibrar o caixa e mais chances de obter financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Porém, as concessionárias preferem ver o texto final antes de informar se vão ou não aderir à MP.

Das concessões da terceira etapa, duas não conseguiram se salvar. Uma é a BR-040 entre Brasília e Juiz de Fora, cuja concessionária aderiu ao programa de devolução de concessões. Nesse caso, a rodovia continuará a ser operada pela Via 040, do Grupo Invepar – que tem como sócios os três maiores fundos de pensão do país, Previ (Banco do Brasil), Petros (Petrobras) e Funcef (Caixa), e a construtora OAS –, mas sem novas obras. A concessionária manterá serviços como conservação e manutenção, além de socorro médico e mecânico, nos 936 quilômetros da rodovia sob sua responsabilidade. Com um prazo de 30 anos, o contrato de concessão foi assinado em 2014.

A outra é a BR-153 entre Goiás e Tocantins, que foi retomada pelo governo por falta de investimentos. O trecho se tornou o primeiro caso de caducidade de concessão rodoviária.

Pedágio cairá só depois das obras

A MP que alonga de cinco para 14 anos o prazo para realização das obras de duplicação das concessões de rodovias federais vai permitir que as tarifas de pedágio sejam mantidas nos níveis atuais. A redução só ocorrerá ao final do novo prazo para realização das obras, segundo informou o secretário de Fomento e Parcerias do Ministério dos Transportes, Dino Antunes.

“O contrato piorou”, admitiu ontem, em entrevista concedida por videoconferência desde Nova York, onde se encontra para participar de um evento empresarial programado para hoje para “vender” concessões aos investidores estrangeiros. “Eu preferia pagar a tarifa e ter a obra em cinco anos, mas isso não está mais sobre a mesa, porque o contrato ficou inexequível.”

As atuais tarifas de pedágio das rodovias concedidas na chamada terceira etapa, leiloadas no governo de Dilma Rousseff – atualmente, o pedágio para automóveis na Via 040 custa R$ 5,80 –, consideram no cálculo as obras para duplicar os trechos em cinco anos. No entanto, por causa da crise e da falta de financiamento do BNDES, essas concessões ficaram desequilibradas a ponto de terem diante delas duas alternativas: serem retomadas pelo governo ou devolvidas amigavelmente.

Nos dois casos, a tendência era haver aumento de tarifa aos usuários. A opção política do governo ao editar a MP, disse Antunes, foi tentar preservar um conjunto de contratos que é benéfico ao setor público, por prever obras de duplicação e pedágios relativamente baixos.

Com a MP, disse ele, as condições de financiabilidade das concessões melhora. Assim, a expectativa do governo é de que os investimentos sejam retomados, ainda que considerando um horizonte mais longo.

Ele explicou que, se as tarifas fossem reduzidas na mesma proporção do ritmo das obras, as concessões continuariam desequilibradas. Por isso, optou-se por manter a tarifa, o que corresponde a cobrar um excedente. Essa “folga” ficará acumulada para o final do período de obras de duplicação. Ao final do prazo, poderá ser convertida em redução de tarifa, diminuição do prazo do contrato ou uma combinação de ambos.


VALIDADE
Os prazos mais longos serão autorizados em aditivos contratuais a serem negociados com a ANTT. Segundo Antunes, os aditivos que forem assinados durante a vigência da MP serão preservados mesmo que a matéria não seja votada a tempo no Congresso e perca a validade

O secretário disse ainda que explicou a investidores estrangeiros por que o governo editou a MP. Segundo relatou, a reação dos investidores foi de naturalidade. Revisões desse tipo já foram feitas em países como Portugal e França, e na visão dos estrangeiros os ajustes promovidos pela MP deveriam poder ser autorizados pelas agências reguladoras. Ou seja, a MP com o socorro às concessionárias não foi vista como uma benesse ou um sinal de pouco zelo do governo brasileiro pelo cumprimento de contratos. Um eventual prejuízo à imagem de “seriedade” na condução do programa de concessões preocupava os técnicos e foi um dos motivos da demora na edição da MP.


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