Brasília, 29 - A Secretaria da Receita Federal alterou instrução normativa (IN) que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). As mudanças estão no Diário Oficial da União (DOU).
Dentre elas, o texto cita que a informação do endereço do contribuinte é declaratória, sendo dispensada a apresentação de documentos que comprovem sua alteração.
Outras modificações contemplam questões envolvendo a inclusão ou exclusão de nome social de pessoa travesti ou transexual e dados cadastrais sobre óbito.
(Luci Ribeiro)