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Estado de Minas

Câmara aprova MP que cria Agência Nacional de Mineração


postado em 22/11/2017 18:43

Brasília, 22 - O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta tarde de quarta-feira, 22, a Medida Provisória 791, que cria a Agência Nacional de Mineração (ANM), que será responsável por regular as atividades minerais no País. Com a criação da ANM, será extinto o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). A MP segue agora para apreciação do Senado.

A criação da agência, prometida há anos no âmbito da reformulação das regras do setor mineral, foi oficializada pelo governo em 25 de julho, em cerimônia realizada no Palácio do Planalto, quando o presidente Michel Temer lançou o Programa de Revitalização da Indústria Mineral Brasileira.

O programa conta com três medidas provisórias. Além da MP 791, votada nesta quarta, o pacote inclui a MP 789, que estabelece novas regras sobre a cobrança e divisão dos royalties da mineração e que foi aprovada na terça-feira, 21, e a MP 790, que trata do regime especial para exploração e aproveitamento das substâncias minerais. Esta última MP ainda não foi apreciada pelo plenário da Câmara.

O texto do governo previa uma cobrança anual feita aos empreendimentos do setor, variando entre R$ 500 a R$ 5 mil, para garantir as atividades de regulação e fiscalização da nova agência. Os deputados da própria base se mobilizaram para derrubar a taxa de fiscalização, alegando que a cobrança já é feita por meio da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), mas o governo alegou que a taxa era crucial para o órgão. Com a ajuda dos partidos do Centrão, a cobrança foi suprimida do texto.

Durante a votação no plenário, os deputados aprovaram um destaque que obriga a instalação de um escritório da nova agência em cada unidade da Federação. Também foi aprovada uma emenda que obriga a realização de audiência pública com a comunidade local para discutir a abertura de nova mineração.

Urgência

Nesta tarde, o plenário também aprovou a urgência do projeto de lei complementar que autoriza o parcelamento das dívidas tributárias de pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional em até 180 meses. Com a urgência, a proposta entra como matéria prioritária para votação no plenário da Câmara. (Colaborou André Borges)

(Daiene Cardoso)


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