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Estado de Minas

Sobe o valor do seguro-desemprego; piso vai a R$ 954

O reajuste foi de 2,07%, equivalente à variação do INPC do ano passado


postado em 12/01/2018 06:00 / atualizado em 12/01/2018 07:43

O benefício é pago a quem foi demitido sem justa causa(foto: Edesio Ferreira/EM/D.A Press)
O benefício é pago a quem foi demitido sem justa causa (foto: Edesio Ferreira/EM/D.A Press)

Os trabalhadores demitidos há até cinco meses e que ganhavam mais de um salário mínimo receberão mais dinheiro do seguro-desemprego. O valor do benefício superior ao mínimo foi reajustado a partir desta quinta-feira (11) em 2,07%, equivalente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano passado. Com o aumento, o teto mensal do benefício subirá de R$ 1.643,72 para R$ 1.677,74, diferença de R$ 34,02. O piso do seguro-desemprego equivale a um salário mínimo, que passou de R$ 937 para R$ 954 em 1º de janeiro, alta de 1,81%.

Para quem recebia mais que o mínimo, o valor do seguro-desemprego é calculado com base em três faixas salariais. O segurado demitido que ganhava até R$ 1.480,25 recebe 80% do salário médio limitado ao salário mínimo. De 1.480,26 a R$ 2.467,33, o valor equivale a R$ 1.184,20 mais 50% do que exceder R$ 1.480,25. Quem ganhava mais que R$ 2.467,33 recebe o teto de R$ 1.677,74.

Pago aos trabalhadores dispensados sem justa causa com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o seguro-desemprego é calculado sobre a média do salário dos três meses anteriores à demissão. Se o empregado tiver sido demitido antes desse período, o benefício é definido com base na média de dois meses ou um mês. O pagamento é limitado a três, quatro ou cinco parcelas, dependendo do período trabalhado antes da demissão.

O seguro-desemprego é um auxílio concedido aos brasileiros demitidos sem justa causa. No período em que estiver recebendo o benefício, o trabalhador não pode ter outra remuneração, seja ela vinda de emprego formal ou informal. O valor a ser pago é calculado sobre a média do salário do trabalhador nos três meses anteriores à dispensa.

Caso o beneficiário tenha recebido apenas dois salários mensais nesses três meses, calcula-se a média dos dois. Se tiver recebido apenas um, aquele será o valor considerado para apurar o valor do seguro. Já se o beneficiário não tiver trabalhado integralmente em qualquer um dos últimos três meses, o salário será calculado com base no mês de trabalho completo.


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