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Estado de Minas

Doações garantem abatimento maior no Imposto de Renda

Recurso pode ser repassado a fundos de apoio a crianças e adolescentes até o fim do prazo de entrega da declaração e permite reduzir ou elevar em até 3% o valor a pagar ou a restituir


postado em 18/02/2018 01:00 / atualizado em 18/02/2018 08:30


A Receita Federal promete para os próximos dias a divulgação do programa da declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) 2018. “A gente sempre tem que aperfeiçoar e adaptar o programa às demandas dos contribuintes, e também às do fisco”, explicou o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir.

Enquanto isso, o contribuinte pode se preparar, reunindo a papelada, vendo se dá conta de prestar contas ao leão sozinho ou se vai precisar de ajuda especializada. O quanto antes descobrir isso, mais fácil será achar um profissional competente para a função, já que, em março e abril, os contadores ficam assoberbados.

Uma dica dos contadores para pagar menos ou receber mais de devolução fazendo o bem é a possibilidade de deduzir no ajuste anual do Imposto de Renda doações feitas a instituições e projetos cadastrados na Receita Federal. Na lista do fisco, os recursos direcionados a fundos de apoio a crianças e adolescentes podem ser feitos até o fim do prazo de entrega da declaração de renda, que, este ano, deve iniciar em 1º de março e ir até 30 de abril. O abatimento chega a 3% do imposto a pagar ou a restituir.

Para a conselheira do CFC Vânia Labres, os contribuintes ou doam menos do que podem ou deixam de obter a vantagem da dedução por puro desconhecimento das regras(foto: Minervino Júnior/CB/D.A Press)
Para a conselheira do CFC Vânia Labres, os contribuintes ou doam menos do que podem ou deixam de obter a vantagem da dedução por puro desconhecimento das regras (foto: Minervino Júnior/CB/D.A Press)
“Geralmente, os contribuintes ou doam menos do que podem ou deixam de obter a vantagem da dedução por puro desconhecimento das regras”, comenta a conselheira do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) Vânia Labres. “É um incentivo em cima de uma ação humanitária, porque o contribuinte tem o benefício do abatimento no tributo, e acaba beneficiando quem precisa”, prossegue.

A contadora do Tocantins explica que os 3% de abatimento do IR, ou de elevação da parcela a restituir, ocorrem depois de calculado o tributo. O benefício pode ser obtido durante o período de entrega, mas é preciso escolher o modelo completo da declaração do IR. Quem tem interesse em contribuir deve procurar um dos fundos cadastrados.

CADASTRADOS

O programa da Receita Federal aponta as opções com links diretos para informações sobre cada um, CNPJ e dados bancários. Basta acessar a ficha “Resumo da Declaração”, selecionar a opção “Doações Diretamente na Declaração”. O próximo passo é escolher o tipo de fundo, municipal, estadual ou federal, localizando a unidade federativa.

A última etapa é imprimir o boleto para pagamento, no documento de arrecadação (Darf – Doações Diretamente na Declaração – ECA). O pagamento da doação não está sujeito a parcelamento.

Em Brasília, por exemplo, podem ser beneficiados com doações fiscais projetos como o Bombeiro Mirim, a Orquestra Plena Harmonia, a Casa de Ismael e a Casa Azul, entre outros incentivados pela Secretaria de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude.

A especialista lembra, ainda, que há outras doações que podem ser feitas durante o ano-calendário, com abatimento de até 8% do IR. São as direcionadas a fundos de apoio a idosos, projetos culturais, desportivos, atividades audiovisuais, ações de combate ao câncer e apoio a deficientes, além dos fundos para crianças e adolescentes. Com abatimento de 1% do IR, para a contribuição direcionada a cada área. Se fizer essa opção este ano, o contribuinte terá direito ao desconto na declaração do IR em 2019.

AUDIOVISUAL

Em novembro do ano passado, a Receita Federal divulgou circular (IN 1.756) alterando e atualizando algumas das normas do IRPF. Entre elas, estava a limitação até 2017 do uso do benefício fiscal concedido a quem fez investimentos e patrocínios a produções de obras audiovisuais cinematográficas aprovadas pela Ancine e também na aquisição de cotas dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcine).

Segundo a assessoria da Receita, a mudança teria sido em função do fim do prazo determinado na lei que criou o benefício. Posteriormente, a área técnica do fisco descobriu que esse prazo deverá valer por mais dois anos, tendo em vista ter sido prorrogado pela Lei 13.594, sancionada em 8 de janeiro pelo Palácio do Planalto, junto com incentivos fiscais para a construção de salas de cinema (Recine). Desse modo, quem quiser ainda poderá se beneficiar com a dedução, já que a validade para as deduções fiscais em projetos independentes de audiovisual vão até o fim de dezembro de 2019.

Dados da Receita Federal apontam que não são muito significativas as deduções fiscais relativas a contribuições a projetos audiovisuais. A arrecadação total com o IRPF em todo o ano de 2017 atingiu a cifra de R$ 32,688 bilhões. A renúncia fiscal com doações a projetos audiovisuais somaram R$ 1,01 milhão, ou seja, 0,003% do total arrecadado.


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