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Estado de Minas

A 15 dias do fim do prazo, Receita recebeu 42% das declarações de IR

A expectativa do supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita, Joaquim Adir, é de que 28,8 milhões de declarações ainda sejam entregues


postado em 16/04/2018 18:34 / atualizado em 16/04/2018 18:39

(foto: Amaro Jr/CB/D.A Press e Pablo Alejandro/Esp. CB/D.A Press)
(foto: Amaro Jr/CB/D.A Press e Pablo Alejandro/Esp. CB/D.A Press)

Faltando apenas duas semanas para o término da entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2018, cerca de 12,1 milhões de contribuintes em todo o país encaminharam o documento à Receita Federal, até a tarde desta segunda-feira (16/4). O prazo vai até 30 de abril.

A expectativa do supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita, Joaquim Adir, é de que 28,8 milhões de declarações ainda sejam entregues. Passado um mês e meio do início do prazo, os computadores do Fisco não receberam nem a metade do esperado. Apenas 42% dos contribuintes entregou a declaração.

O contribuinte que perder o período legal para encaminhar a prestação de contas fiscais paga uma multa mínima de R$ 165,74, podendo somar 20% do imposto devido.
 
Especialistas em tributação alertam que deixar para encaminhar nas últimas horas é sempre mais tenso, porque corre-se o risco de cometer erros, omitir dados como fontes de renda, e ficar com a declaração presa na malha fina.

Se cai na malha fina, é necessário acessar a página da Receita na internet o mais rápido possível, para enviar uma retificadora. Quando o Fisco envia uma notificação ou intimação fiscal para o contribuinte esclarecer alguma inconsistência ou apresentar documentos, não é mais possível corrigir o erro com uma declaração retificadora.
 
Neste ano, é obrigatório informar o CPF de dependentes com idade a partir de 8 anos. É obrigatório, ainda, declarar quem recebeu acima de R$ 28.559,70 no ano passado ou teve patrimônio de valor superior a R$ 300 mil (casa, carro) ou recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (herança, FGTS inativas, rescisão trabalhista) acima de R$ 40 mil, entre outras obrigatoriedades.


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