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Estado de Minas

Justiça determina que postos de combustíveis de BH voltem a apresentar preços com três dígitos

Lei municipal sancionada no final do ano passado estabelecia que após a vírgula deveria ter dois dígitos nas bombas


postado em 25/04/2018 19:00

(foto: Paulo Filgueiras/EM/D.A Press)
(foto: Paulo Filgueiras/EM/D.A Press)

O órgão especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou nesta quarta-feira, por medida cautelar, que os postos de combustíveis de Belo Horizonte voltem a usar três dígitos após na vírgula para determinar o preço dos combustíveis.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pela Minaspetro, após ser aprovada lei na Câmara Municipal da capital e sancionada, em dezembro do ano passado, pelo prefeito Alexandre Kalil (PHS) com a determinação. A decisão da Justiça foi unânime.

A Lei municipal 11.081/17 que estava valendo, derrubava o artigo 20, da resolução 41/2013 da Agência Nacional do Petróleo (ANP). A decisão de hoje, porém, ainda terá o mérito analisado.

“Pelo exposto e ante a relevância dos fundamentos e o perigo na demora  consubstanciado na prática de atos de fiscalização e imposição de sanções administrativas, concedo a medida cautelar para suspender os efeitos da lei do município de Belo Horizonte até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade”, afirma a desembargadora Marcia Milanez, que relata a ADI.

Ainda na decisão, a desembargadora argumenta que o dispositivo já é regulamentado por lei federal e que a lei municipal contraria o dispositivo, sem ter competência para tal.

A lei em vigor em BH determinava que “serão expressos com 2 (duas) casas decimais, no painel de preços e nas bombas medidoras, os preços por litro de todos os combustíveis automotivos comercializados no Município”. Os postos que violassem a regra eram sujeitos a sanções administrativas previstas no código de defesa do consumidor.

De acordo com o advogado que representa o Minaspetro, Arthur Villamil, a medida corrige a interferência do município em matéria que é de correspondência federal.

“O Tribunal de Justiça deferiu nosso pedido de cautelar, afastando a exigibilidade da Lei até o julgamento final do mérito. O Tribunal considerou que há indícios fortes de inconstitucionalidade na lei de Belo Horizonte e que os postos correm o risco de serem autuados com base em lei que possivelmente contraria a competência da União Federal para legislar sobre combustíveis”, afirmou.


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