(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Lei isenta de taxa concurseiros de baixa renda e doador de medula

A nova legislação aprovada no Senado é recente e foi publicada no Diário Oficial da União


postado em 03/05/2018 10:04

(foto: Leandro Couri/EM/D.A Press)
(foto: Leandro Couri/EM/D.A Press)

Concurseiros  com renda familiar inferior a meio salário mínimo e/ou doadores de medula passam a ter isenção do pagamento da taxa no ato da inscrição. A nova regra consta em lei aprovada pelo Senado e publicada na edição desta  quarta-feira  (2) do Diário Oficial da União (DOU).
A isenção passa a valer  nos editais publicados a partir da data de publicação da lei no DOU. A isenção abrange  concursos públicos em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta dos três poderes da União.

Estão isentos candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do governo federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo. Também terão direito os doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

O edital do concurso deverá informar sobre as condições de isenção. O cumprimento dos requisitos deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição, nos termos do edital.
O candidato que apresentar informação falsa para obter a isenção poderá ter a inscrição cancelada e ser excluído do concurso. Caso a infração seja descoberta depois da aprovação, o candidato poderá ter a nomeação anulada. ( Com Informações da Agêrncia Senado)


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)