Concurseiros com renda familiar inferior a meio salário mínimo e/ou doadores de medula passam a ter isenção do pagamento da taxa no ato da inscrição. A nova regra consta em lei aprovada pelo Senado e publicada na edição desta quarta-feira (2) do Diário Oficial da União (DOU).
A isenção passa a valer nos editais publicados a partir da data de publicação da lei no DOU. A isenção abrange concursos públicos em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta dos três poderes da União.
Estão isentos candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do governo federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo. Também terão direito os doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
O edital do concurso deverá informar sobre as condições de isenção. O cumprimento dos requisitos deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição, nos termos do edital.
O candidato que apresentar informação falsa para obter a isenção poderá ter a inscrição cancelada e ser excluído do concurso. Caso a infração seja descoberta depois da aprovação, o candidato poderá ter a nomeação anulada. ( Com Informações da Agêrncia Senado)