Decisões na Justiça favoráveis a entidades de defesa do consumidor poderão beneficiar cidadãos que não ingressaram com a ação por meio dessas entidades. É que o foi decidido nesta quarta-feira pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento dos embargos infringentes (recurso extraordinário 612.043/PR) proposto pelo Instituto Defesa Coletiva.
Na decisão, o STF deixa claro que não existe limitação dos efeitos da tutela coletiva nas ações civis vencidas por instituições que defendem os direitos dos consumidores. Isso quer dizer que toda pessoa que possui uma demanda judicial contra uma empresa que a prejudicou, pode se beneficiar da decisão contrária a essa empresa, mesmo que não seja associado à entidade civil de defesa do consumidor que entrou com a ação.
De acordo com a presidente do Instituto Defesa Coletiva, Lillian Salgado, o fato de o consumidor ser filiado a uma associação no momento do julgamento da ação não deve ser obrigatório. “Quando o título judicial beneficia os cidadãos, não importa se são filiados a associações”, ressalta.
Instituições bancárias tinham interesse que o julgamento do recurso extraordinário determinasse que a execução de sentenças coletivas fosse aplicada apenas a consumidores associados a alguma instituição, já que existem milhares de execuções movidas por cidadãos, beneficiados por sentenças procedentes de ações civis pública.
A advogada Lillian Salgado lembra que a decisão do Supremo está amparada pela repercussão geral, ou seja, possui efeito vinculante para os demais Tribunais do país.