Entidades de defesa do consumidor já estudam medidas judiciais para tentar barrar a Resolução Normativa 433 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que trouxe regras para a cobrança de coparticipação e franquia em planos de saúde. Se nada for alterado, em 180 dias os novos contratos poderão prever, entre outros pontos, que os pacientes paguem até 40% do valor de cada procedimento realizado – atualmente, a coparticipação se dá por meio de valores prefixados em contrato.
Essa é a regra mais polêmica e questionada pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste). “A norma é um grande risco. O primeiro é a restrição de acesso aos procedimentos, além do endividamento dos usuários. O consumidor não saberá o que está contratando, e que custo ele terá”, diz a vice-presidente da Proteste, Maria Inês Dalci. Ainda que a resolução tenha trazido a isenção de participação em mais de 250 procedimentos, ela diz que o “benefício” não é suficiente para compensar os gastos que o paciente poderá ter que arcar.
O texto apresentado pela ANS prevê que a co-participação poderá corresponder a até 40% do valor de cada procedimento e poderá ser pago em 12 parcelas, junto com a mensalidade. O valor, no entanto, não pode ser superior à própria mensalidade ou ao valor correspondente a 12 meses. Um consumidor que tenha um plano de R$ 500 mensais, por exemplo, poderá pagar no máximo R$ 1 mil mensais (soma da mensalidade e coparticipação) durante 12 meses. No final de um ano, terá pago R$ 6 mil a mais.
O valor poderá ser aumentado em 50% no caso de planos de saúde empresariais, mas desde que previsto em um acordo ou convenção coletiva de trabalho. Em qualquer dos dois casos, se a parte do consumidor (40%) seja superior ao limite previsto, o custo será arcado pela operadora de saúde. “Não recomendamos a ninguém aderir a um plano assim. Fizemos tudo o que foi possível, reunimos e pedimos esclarecimentos à ANS, manifestamos nossa preocupação, mas a ANS simplesmente passou a régua”, lamenta Dalci.
Franquia
A ANS também regulamentou, por meio da resolução, o plano com a chamada “franquia”: nesses casos, além da mensalidade, o consumidor deve arcar com um valor fixo para fazer exames ou consultas que não estão previstas no contrato. Assim como na coparticipação, a franquia será limitada à própria mensalidade ou o equivalente a um ano.
O reajuste será feito no intervalo mínimo de 12 meses e há dois tipos: a franquia dedutível acumulada (a operadora não se responsabiliza pela cobertura de despesas assistenciais acumuladas em 12 meses, até que atingido o valor previsto no contrato) ou franquia limitada por acesso (operadora não se responsabiliza pela cobertura das despesas assistenciais até o valor definido em contrato).
“Na verdade, a coparticipação e a franquia não são previsíveis para o consumidor. Mais uma vez ele não sabe quanto vai pagar, o que dificulta a compreensão do contrato”, alerta Dalci. Para atendimentos de urgência e emergência em hospitais, o plano poderá cobrar um valor fixo e único – independentemente da quantidade e do tipo de procedimento realizado. O valor será previsto em contrato e não pode ser superior a 50% da mensalidade.
Dados da ANS apontam que, atualmente, 52% dos 48 milhões de beneficiários de planos de saúde no Brasil adotaram a modalidade de coparticipação ou franquia. Em nota publicada em seu site, a entidade disse que as discussões sobre as novas normas começaram em 2016 e desde então foram feitas audiências e consultas públicas e uma pesquisa aberta à população, quando foram recebidas mais de 1,7 mil contribuições.