São Paulo, 30 - O prazo de adaptação das empresas públicas à nova Lei das Estatais vence neste domingo, 1º, mas mesmo as estatais com elevado grau de governança corporativa ainda não estão 100% adequadas, segundo estudo da FGV. Criada em junho de 2016, para melhorar a gestão e reduzir a ingerência política nessas empresas, a legislação traz mudanças importantes, como a criação de comitês de auditoria interna, regras específicas para a nomeação de diretores, membros do conselho e presidentes e a exigência de um rígido programa de regras de conduta.
O Observatório das Estatais, da Escola de Economia de São Paulo da FGV, acompanhou no último mês as 30 empresas públicas com ações negociadas na B3, a Bolsa de São Paulo. Nesse período, os pesquisadores Marcio Holland, ex-secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, e Joelson Sampaio se debruçaram sobre os documentos disponíveis das empresas para avaliar os cinco pilares de regras previstas na nova lei: normas gerais, função social, transparência, conselho de administração e controle de risco.
O resultado mostrou que nem todas estão em conformidade com as novas exigências. Para os pesquisadores, uma das maiores dificuldades foi verificada no pilar transparência. De acordo com as regras, a partir de agora, as empresas são obrigadas a divulgar a Carta Anual de Governança Corporativa e Políticas Públicas - um documento que traz os compromissos e os objetivos das empresas.
Holland afirma que muitas dessas cartas estão superficiais e não deixam claro os propósitos das empresas. Algumas deixaram para criar esse documento no último momento e, portanto, não estarão disponíveis a partir de amanhã. É o caso da CelgPar, estatal de energia do governo de Goiás, que deve divulgar o documento até o dia 15 de julho. O mesmo deve ocorrer com o novo estatuto exigido pela lei, disse a empresa.
“Nota-se claramente que as estatais tinham governança abaixo de seu potencial e que a legislação parece estar provocando movimentações no sentido de aperfeiçoamento de suas gestões”, diz Holland. Segundo ele, o problema é que, apesar do prazo de dois anos, muitos deixaram para se adequar agora. “A dúvida que surge é sobre a qualidade da governança corporativa dessas empresas até então.”
Os pesquisadores afirmam que há casos bastante graves de estatais que não estruturaram adequadamente suas áreas de gestão de riscos e controles internos. Pela nova lei, as empresas devem criar um Comitê de Auditoria Estatutário (Coaud), divulgar as atas, informar sobre o número de membros do comitê, número de conselheiros independentes e inúmeras informações sobre esses membros.
Na Cesp, estatal de energia de São Paulo, o comitê e suas atribuições foram criadas em dezembro, mas os membros ainda deverão ser indicados pelo acionista controlador, informou a companhia, em nota. “Ou seja, o comitê ainda não foi, de fato, constituído”, diz Holland. No BanPará, o estatuto social da instituição foi criado e aprovado pela diretoria e conselho, mas aguarda aprovação do Banco Central. Em vários casos, falta a adoção efetiva das regras - medida que vai garantir que a lei de fato será aplicada, pois não adianta criar comitês e regras se elas não forem aplicadas.
Outro item muito criticado pelos pesquisadores refere-se à função social da empresa, o que é exigido pela nova lei. Em outras palavras, significa explicar o interesse coletivo que justifica a existência da empresa. “Muitas têm dificuldades para justificar essa função social”, diz Joelson Sampaio. É o caso da BB Seguridade, completa Holland, empresa que atua num ramo com alta concorrência.
Segundo o estudo, considerando os cinco pilares, as empresas que estão mais adequadas à lei são: Petrobrás, Banco do Brasil e Sanepar (empresa de saneamento do Paraná). Na outra ponta, as empresas com mais dificuldades são: Banco de Brasília (BRB), Telebrás e MGI Participações, de Minas Gerais. O BRB contesta o resultado e diz que se adequou a todas as regras. Telebrás e MGI não responderam. As informações são do jornal
O Estado de S. Paulo
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(Renée Pereira)