Brasília, 05 - As montadoras de veículos poderão abater 10,2% do valor que investirem em pesquisa e desenvolvimento no pagamento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) dentro do Rota 2030, novo regime com benefícios tributários para o setor automotivo, lançado pelo presidente Michel Temer nesta quinta-feira, 5. O porcentual ficou abaixo do que vinha sendo negociado com o governo, que era de 20%.
Segundo nota divulgada pelo Ministério da Indústria e Comércio Exterior (MDIC), será concedido crédito de até R$ 1,5 bilhão por ano para toda a indústria, o que significará um investimento anual de R$ 5 bilhões. Haverá redução do IPI para veículos que superarem metas de segurança e eficiência energética. O texto, no entanto, não especifica o tamanho da redução nem o prazo.
Temer
O presidente Michel Temer afirmou nesta quinta-feira que os atos que criam o Rota 2030 representam um "momento histórico" para o Brasil e terão efeitos positivos na produção industrial.
"Tivemos inúmeras reuniões sobre este assunto. Se não fôssemos afeitos ao dialogo talvez não tivéssemos chegado ao momento que é histórico para o setor automobilístico", afirmou Temer.
Em breve discurso, ele admitiu que houve redução na produção industrial no País em maio por causa da greve dos caminhoneiros, mas avaliou que "a simples divulgação" dos atos terá repercussão no mercado internacional e nacional.
"Não queríamos deixar passar desta semana porque afinal porque lá atrás a gente achava que poderia assinar (os atos) em duas semanas. Passaram-se cinco semanas", disse o presidente. Temer avaliou que, se o evento tivesse sido marcado com antecedência, a sala de audiências no Palácio do Planalto estaria lotada de brasileiros.
Na terça-feira, 3, o Broadcast antecipou que o anúncio ocorreria nesta semana. O governo correu contra o tempo para anunciar o programa por causa da legislação eleitoral. Há o entendimento de que, a partir do dia 7 de julho, o governo não poderá lançar novos programas do tipo, porque isso poderia ser interpretado como propaganda, o que não é permitido pela lei.
(Julia Lindner e Lorenna Rodrigues)