O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) publicou, na edição desta quarta-feira, 12, do Diário Oficial da União, Resolução que autoriza o resgate de cotas de recursos do FI-FGTS que foram objeto de desinvestimentos e retorno das aplicações em 2017. Segundo o texto, está autorizado o resgate de cotas, até 31 de dezembro de 2018, no montante de R$ 1,889 bilhão de recursos do FI-FGTS que foram objeto de desinvestimentos.
A Resolução estabelece ainda que seja discutido no âmbito do Grupo de Apoio de Permanente (GAP) o possível resgate de cotas pelo FGTS de parte dos recursos disponíveis no FI-FGTS após o resultado da 4ª Chamada Pública.
Segundo a resolução, o 4º edital disponibilizou o montante de até R$ 4,85 bilhões.
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