As mudanças no estatuto e no regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) incluem medidas de aprimoramento da governança e de alinhamento com normas internacionais. Além disso, a nova versão retira as Letras Imobiliárias (LIs) do rol de créditos garantidos pelo FGC. As alterações foram aprovadas nesta terça-feira, 25, pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
No caso das LIs, o estoque de créditos já emitidos continuará tendo a cobertura do FGC. A exclusão vale para instrumentos emitidos a partir de 26 de setembro de 2018. A mudança foi aprovada para evitar confusão com a Letra Imobiliária Garantida (LIG), título regulamentado neste ano pelo Banco Central.
A mudança no estatuto e no regulamento do FGC prevê ainda que a seleção dos conselheiros do fundo passará a ser feita obrigatoriamente por uma empresa de recrutamento. Já a diretoria será eleita pelo Conselho de Administração, não mais pela assembleia das associadas.
As novas regras ainda preveem que, semestral e anualmente, as demonstrações financeiras do FGC contemplarão trecho sobre a reserva contábil, que futuramente deve originar o Fundo de Resolução.
O estatuto também passou a prever troca de informações sobre instituições financeiras entre FGC e o Banco Central. Além disso, bancos e financeiras passam a ser obrigados a informar seus clientes, por meio de correspondência anual, que eles contam com garantia do FGC e em quais termos. A medida é considerada importante para o alinhamento internacional em termos de conhecimento da garantia.
Em caso de operações de aquisição ou fusão entre instituições financeiras, haverá coexistência entre as garantias dos instrumentos junto à instituição adquirida e junto à instituição adquirente. No caso de depósitos em conta corrente ou poupança, essas garantias coexistirão até o primeiro dia útil do segundo mês subsequente à aprovação da operação de aquisição ou fusão. No caso de outros tipos de depósito, as garantias perdurarão até o seu vencimento.
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