O governo federal publicou, nesta sexta-feira (22), no Diário Oficial da União, as novas regras para o Imposto de Renda, que servirão para as declarações feitas em 2019, referentes ao ano-calendário 2018. A entrega para as declarações começa 7 de março e vai até 30 de abril. A declaração será obrigatória para quem recebeu, em 2018, rendimentos tributáveis cuja soma supera R$ 28.559,70, mesmo valor do ano passado.
Além disso, devem declarar quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou realizou operações em bolsas de valores; quem teve renda bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50; quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, posse de bens em valor superior a R$ 300 mil; quem residiu no Brasil até 31 de dezembro de 2018 e quem optou por isenção de imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda tenha sido aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias a partir da celebração do contrato de venda.
CPF dos dependentes e outras exigências
Como novidade, o Imposto de Renda 2019 exigirá o CPF de todos os dependentes incluídos na declaração, e o Fisco solicitará, obrigatoriamente, mais informações sobre os bens dos contribuintes, como endereço, número de matrícula, IPTU e data da aquisição de imóveis. O número do Renavam de veículos também será obrigatório.
A declaração poderá ser entregue por meio do computador, pelo Programa Gerador de declaração (PGD), disponível no site da Receita Federal; de forma on-line, na página do próprio Fisco e por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e smartphones.
Assim como no ano passado, a tabela do Imposto de Renda não será atualizada este ano, segundo informações divulgadas pelo governo em 2018. A não correção implica em trabalhadores pagando mais impostos, caso seus salários não sejam corrigidos pela inflação.
*Estagiária sob supervisão de Humberto Rezende