Depois de a fabricante de roupas Hering ter anunciado uma loja-conceito com monitoramento das reações dos clientes, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) notificou a empresa, solicitando esclarecimentos sobre coleta e tratamento de dados dos consumidores. A entidade quer saber se há violações a direitos e à privacidade das pessoas que frequentam a unidade.
A empresa inaugurou no Shopping Morumbi, em São Paulo, uma loja chamada Hering Experience, que conta com diversos recursos tecnológicos de personalização para o usuário. Sistemas monitoram a reação de clientes às roupas, usando tecnologia de reconhecimento facial. A marca anunciou que a “experiência” no local seria utilizada para publicidade personalizada.
No entanto, o Idec quer entender como esses recursos funcionarão e como se dará a coleta, o armazenamento e o tratamento dos dados. O Instituto suspeita que a iniciativa possa incorrer em uma série de violações dos direitos de quem frequenta a loja.
O primeiro ponto é o conhecimento dos clientes a respeito do que está sendo coletado e de que maneira tais registros são aplicados. “Queremos saber como a empresa pede o consentimento, se ela tem procedimento neste sentido, se avisa o cliente”, informou a pesquisadora de direitos digitais do Idec, Bárbara Simão. A falta de informação adequada seria compreendida como um desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor (CPC).
Segundo a pesquisadora, o monitoramento dos clientes para aferir a reação às roupas sem que estes saibam ou tenham autorizado pode configurar prática abusiva. “Se isso não tiver consentimento do consumidor é um tipo de pesquisa de mercado compulsória, ele entra lá e participa sem saber o que está acontecendo”, avalia.
Outro problema seria a violação à privacidade dos clientes. Um exemplo é a inclusão de mecanismos de reconhecimento facial na loja. Tal recurso coleta dados biométricos dos clientes, considerados “sensíveis” pelo Instituto e pela recém-aprovada, mas ainda não vigente, Lei Geral de Proteção de Dados. De acordo com Bárbara Simão, mesmo sem a vigência da lei, a privacidade é direito garantido na Constituição e determinadas práticas podem ser enquadradas como violações.
O Instituto se preocupa também com as formas de armazenamento das informações, o tratamento dos dados, se eles são compartilhados com alguma outra empresa ou ente ou se são cruzados com outras bases de dados de propriedade da Hering. Procurada, a Hering informou, por meio de sua assessoria, que recebeu a notificação, está “entendendo os questionamentos” e vai se pronunciar dentro do prazo estipulado pelo Idec. (Agência Brasil)