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Estado de Minas

Chegou a hora de correr para entregar no prazo a declaração do IR 2019

Entrega da declaração sem multa pode ser feita até terça-feira. Mas, se durante o preenchimento, faltar algum documento ou as informações já enviadas apresentarem alguma inconsistência, é possível corrigir antes de cair na malha fina


postado em 27/04/2019 08:30 / atualizado em 27/04/2019 08:41

(foto: Arte/CB/D.A Press)
(foto: Arte/CB/D.A Press)

O fim de semana pode ser um bom momento para quem ainda não entregou declaração de Imposto de Renda prestar contas ao Leão. Segundo especialistas, é bom não deixar para o último dia, pois se faltar algum documento, pode não dar tempo para conseguir. O prazo para entrega termina às 23:59 da terça-feira (30/4). Fazer antes também é vantajoso porque o programa deste ano permite que o contribuinte saiba se existe alguma inconsistência de informação 24 horas depois do envio. E, detectado o erro, é possível fazer a retificação até 30 de abril.
De acordo com João Eloi Olenike, contador e presidente do Instituto Brasileiro e Tributação (IBPT), “as inconsistências se dão entre os valores declarados em relação aos cruzamentos efetuados pela Receita Federal”, explicou. Os erros mais comuns são despesas informadas indevidamente e omissão de renda.

João Altair Caetano dos Santos, contador conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), explica que quem entregou a declaração incompleta ou com algum erro deve fazer logo a correção necessária, por meio de uma retificadora.  “Não tem problema se o contribuinte precisar fazer correções ou acrescentar um dado que acabou omitindo na declaração. Para isso, existe a declaração retificadora”, comentou.

Para fazer a correção, basta o contribuinte acessar o programa da Receita Federal e responder “Sim” à pergunta “Esta declaração é retificadora?”, no momento do envio do documento. Para retificar, é preciso ter em mãos o número do recibo da declaração original. O prazo para fazer a retificação é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte faça isso o quanto antes, para não correr o risco de cair na malha fina.

Informações adicionais

A retificação possui a mesma natureza da declaração original e serve de substituição a ela. A nova deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações necessárias e as informações adicionais, se for o caso. Todavia, se ao fazer a retificadora, o contribuinte permanecer na malha, o contador sugere a antecipação de malha, por meio de um processo específico na Receita.

“Nesse momento, o contribuinte apresenta toda a documentação que deu suporte para a declaração de ajuste, providencia essa que pode antecipar a liberação de eventual restituição, ou até mesmo reduzir juros e multas em caso de haver diferença a pagar”, explicou.

Retificar evita que a inconsistência leve o contribuinte a cair na malha fina. Depois que houver notificação do Fisco pelo e-CAC ou por correspondência, caso a pessoa não se pronuncie, será convocada a prestar esclarecimentos em uma unidade da Receita. Segundo o sócio-diretor da ROIT Consultoria e Contabilidade, Waldir de Lara Júnior, se o erro for comprovado, a multa será de 75% sobre o imposto devido, corrigida pela variação da Selic.

O contador explica que é importante que a pessoa apresente a declaração com todas as informações enviadas antes, acrescentando apenas a correção do erro detectado pela Receita. Quem achar que pode adicionar alguma informação extra, não apresentada no extrato, não conseguirá enganar o Fisco.  “Caso seja necessário a correção de outras informações, destacamos que o contribuinte se sujeitará ao cruzamento eletrônico de todas as alterações realizadas”, destacou.

Conferência

Para quem ainda não prestou contas ao Leão, Santos, do CFC, indica conferir todos os campos da declaração para não ter de fazer a retificação.  “Para descobrir se caiu na malha fina, uma opção é acompanhar o extrato no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC)”, indicou.

A servidora pública Lúcia Lima, 47, costuma declarar sempre na primeira semana. Porém, devido a problemas de saúde com um familiar, este ano teve de adiar. “Vou declarar neste fim de semana”, disse. Para ela, a vantagem de declarar mais cedo é pelo lote de restituição, porém, como possui certificado digital, receberá a restituição mais cedo. “Devo recebê-la em agosto”, disse.

Andrea Martins, 42, servidora comissionada, se programou este ano para declarar logo no começo, porém também teve problemas para se planejar. “Me programei algumas vezes para preencher o IRPF e sempre aparecem imprevistos. Agora, na reta final, o jeito é priorizar isso”, afirmou. Todavia, Andrea está confiante em relação a sua prestação de contas. “Não tenho receio, a declaração pela internet é bem fácil”, garantiu.

A essa altura do campeonato, alguns documentos não poderão ser retirados, por questão de tempo e, quem for declarar no último dia poderá encontrar problemas com dados inconsistentes.  Para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, uma alternativa para quem não tem toda a documentação é o envio de declaração incompleta e, depois, a entrega da declaração retificadora.  Segundo ele, a declaração não irá direto para malha fina, como muitos pensam. “Porém, depois da entrega, deverão fazer o material com muito mais cuidado, pois, as chances serão maiores de cair na malha”, indicou.

Para o contador, em qualquer declaração retificadora é preciso ficar atento para entregar no mesmo modelo, completo ou simplificado, utilizado para a declaração original. “É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo”, observou.

Ainda dá tempo

Apesar do tempo limitado, quem ainda não declarou Imposto de Renda pode aproveitar o fim de semana para fugir das garras do Leão.

Prazo de entrega: até 23h59 de 30 de abril

Dicas
» Evite deixar para o último dia, pois caso falte algum documento, não haverá tempo hábil para consegui-lo

» Faça uma boa revisão no documento, pois pequenos erros de digitação podem levar o contribuinte para malha fina

» Não deixe de incluir na declaração: dependentes ou alimentados; rendimentos de dependentes; heranças e doações recebidas; rendimentos tributáveis, isentos e exclusivos; valores gastos que sejam dedutíveis; informação de todas as variações patrimoniais, sejam elas de bens e diretos, como dívida e ônus; rendas esporádicas; rendas com aluguel.

Malha Fina
» Para os que já enviaram o documento e caíram na malha fina, corrigir antes do fim do prazo de entrega é vantagem. O programa deste ano permite descobrir inconsistências 24h depois da entrega.

» No Programa Gerador de Declaração (PGD), no site da Receita ou no aplicativo Meu Imposto de Renda, o contribuinte pode descobrir o que está errado.

» Para corrigir, basta fazer uma declaração retificadora. O ideal é fazer o mais rápido possível para garantir evitar correção se tiver imposto a pagar ou garantir que recebimento da restituição não demore. De qualquer forma, o prazo final para a correção é de cinco anos a partir do ano seguinte ao base da declaração.

Fontes: João Eloi Olenike, presidente do IBPT e Waldir de Lara Júnior, sócio-diretor da ROIT Consultoria e Contabilidade.
 
* Estagiária sob supervisão de Rozane Oliveira


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