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Estado de Minas

Perspectiva positiva reduz quebradeira de empresas

Pelos cálculos da Serasa Experian, número de falências e processos de recuperação judicial diminuiu 58% em março. Com a retomada econômica, resultado tende a ser ainda melhor


postado em 02/05/2019 06:00 / atualizado em 02/05/2019 09:12

Movimento em shopping: para economistas, retomada, mesmo que gradual, do crescimento da economia melhora geração de caixa das empresas(foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press 23/12/16)
Movimento em shopping: para economistas, retomada, mesmo que gradual, do crescimento da economia melhora geração de caixa das empresas (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press 23/12/16)
São Paulo – A economia brasileira, a julgar pelo número de empresas falidas e de pedidos de recuperação judicial, está retomando o caminho do crescimento.


De acordo com o Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações, o Brasil fechou o mês de março deste ano com 79 pedidos de recuperações judiciais, um recuo de 58,4% em relação ao resultado do terceiro mês de 2018, quando houve 190 ocorrências.

Na variação mensal, o avanço foi de 8,2% no comparativo com fevereiro deste ano (73 requerimentos).


As micro e pequenas empresas lideraram os pedidos (47), seguidas pelas médias (24) e grandes (8).

“Os números são extremamente positivos, mas poderiam ter sido ainda muito melhores se o ambiente político não tivesse tanta interferência como nos últimos meses”, afirma Eduardo Tozzi, economista e advogado especialista em recuperação judicial de empresas.

“Quando a poeira baixar em Brasília, o ambiente econômico terá um positivo efeito multiplicador sobre todas as empresas.”


O primeiro trimestre de 2019 registrou queda de 35,8% frente ao correspondente de 2018 e totalizou 247 requerimentos de recuperação judicial.

De janeiro a março do ano passado, foram contabilizadas 385 ocorrências, enquanto 322 foram apuradas nos três primeiros meses de 2017.

As micro e pequenas empresas (MPEs) também lideraram o indicador entre janeiro e março de 2019, com 145 pedidos efetuados, seguidas pelas médias (66) e pelas grandes empresas (36).


No quesito falências, em março deste ano os requerimentos caíram 26,4% na comparação com o período equivalente de 2018. Na variação mensal, houve recuo de 27% frente ao indicador de fevereiro deste ano.

Os micros e pequenos empreendimentos se mantiveram com a maior participação (44) entre as falências requeridas, no terceiro mês de 2019, contra 25 das médias e 20 das grandes empresas.


Os pedidos de falências referentes ao primeiro trimestre deste ano (286) apresentaram queda de 3,4%, comparados ao acumulado em igual período do ano passado – que somou 296 requerimentos, sendo que esse mesmo indicador atingiu 394 nos três primeiros meses de 2017.

No consolidado de janeiro a março de 2019, as MPEs seguiram à frente com 142 falências requeridas, com as médias (84) e as grandes (60) na sequência.


Na avaliação dos economistas da Serasa Experian, a queda dos pedidos de recuperação judicial tanto em março quanto no primeiro trimestre deste ano é reflexo da retomada, ainda que gradual, do crescimento da economia e da melhora na geração de caixa das empresas, o que diminui o risco de insolvência. Também contribuiu a manutenção dos juros básicos (taxa Selic) em patamares historicamente baixos, favorecendo a renegociação de dívidas.

REGRAS MAIS MODERNAS


O que já é positivo poderá ficar ainda melhor se o Projeto de Lei 10.220/2018, encaminhado ao Congresso Nacional pelo então ex-presidente Michel Temer, em tramitação desde maio de 2018, for aprovado.

A proposta visa  modernizar a legislação referente às recuperações judicial e extrajudicial e à falência do empresário e da sociedade empresária, alterando as leis 11.101/2005 e 10.522/2002.


De acordo com Rodrigo Rocha de Sá Macedo, coordenador da área de reestruturação e recuperação de empresas do escritório Andrade Silva Advogados, a lei atual, que está em vigor há 13 anos, precisa passar por ajustes e atualizações. Segundo ele, só assim será possível melhorar o ambiente de negócios do país.

Ainda de acordo com o especialista, as novas regras trariam maior celeridade aos procedimentos, ajudando na conciliação dos interesses das empresas, credores, bancos, fornecedores, trabalhadores e parceiros comerciais.

“A necessidade de modernização dessa lei é essencial, principalmente após a crise enfrentada pelos brasileiros nos últimos anos, que gerou um aumento no número de empresas em recuperação judicial”, alerta.


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