O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou que o presidente da República, Jair Bolsonaro, vete o retorno da franquia mínima de bagagens até 23 quilos (kg) em voos domésticos. Em ofício enviado à Casa Civil, o presidente do Cade, Alexandre Barreto, justificou que o artigo 2º do Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 6/2019 da Medida Provisória (MP) nº 863/2018 tem potencial de reduzir a competição do setor.
O projeto depende apenas de sanção presidencial para permitir até 100% de capital estrangeiro nas companhias aéreas que operam no país, com a reinstituição da gratuidade do despacho de malas. Bolsonaro chegou a afirmar que “seu coração manda” não vetar o artigo, mas que só decidirá aos “48 minutos do segundo tempo”. O prazo para o veto é de 15 dias úteis a partir do recebimento, sendo que o PLV foi aprovado pelo Senado em 22 de maio.
O fim da franquia de bagagem, a partir de 2017, colocou a regulação do transporte aéreo brasileiro em linha com a tendência internacional, que já vinha adotando tal prática há alguns anos. Do ponto de vista das empresas, a racionalidade econômica da medida reside em uma redução de custos. Pela ótica do consumidor, evita que grande parcela de passageiros que viajam com pequeno volume de bagagem pague o mesmo valor daqueles que demandam o transporte de um volume maior.
Órgãos de defesa do consumidor, contudo, defendem a sanção do artigo. O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) argumentou que “a prometida diminuição no preços das passagens aéreas com o fim da franquia de bagagens não se concretizou”. Para Juliana Moya, especialista em Relações Institucionais da Proteste, a regulamentação que permitiu liberdade de cobrança tornou a medida ruim.
Segundo o Cade, sob o prisma exclusivo da concorrência, qualquer movimento que tenha potencial de reduzir a competição no setor de aviação civil, que já apresenta características de concentração no Brasil, gera preocupações.. “Desse modo, cabe aqui, enquanto autoridade antitruste brasileira, apresentar subsídios à tomada de decisão do Presidente da República no sentido de ressaltar eventuais efeitos prejudiciais à concorrência e aos consumidores.”
Na carta enviada à Casa Civil, assinada pelo presidente do Cade, Alexandre Barreto, o órgão afirma que a volta da franquia de bagagens pode afetar os investimentos no mercado ao “impactar diretamente o modelo de negócios das empresas aéreas low cost que estão entre as principais interessadas em entrar no Brasil”.
Com o veto do dispositivo, segundo o Cade, o PLV poderá alcançar o seu principal objetivo: “mediante a construção de ambiente mais aberto e mais receptivo ao capital estrangeiro nesse setor, ampliar a competição e a desconcentração do mercado nacional, e a qualidade e os preços desses serviços no Brasil.”