O governo federal prorrogou até 14 de novembro deste ano a validade de restos a pagar inscritos no exercício de 2017 na condição de não processados. Com isso, um eventual bloqueio dos valores só poderá ocorrer nesse novo prazo, e não agora em 30 de junho, como previsto originalmente. A decisão consta de decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 28.
Restos a pagar são despesas empenhadas, mas não pagas e que são transferidas para o ano seguinte. Muitas dessas despesas são previstas em emendas parlamentares e não conseguem ser executadas porque os programas não avançam, por problemas diversos, como, por exemplo, questões de licenciamento ambiental e de projeto.
Pelo decreto desta sexta-feira, o prazo para o cancelamento definitivo dos saldos bloqueados referentes aos restos a pagar de 2017 permanece sendo 31 de dezembro do ano seguinte ao bloqueio, neste caso 2020.
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