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Estado de Minas

FGTS: vídeo explica as novas regras para saque na conta

Trabalhadores poderão sacar até R$ 500 de cada conta que tiverem no Fundo de Garantia, ativa ou inativa. Tire aqui as principais dúvidas


postado em 24/07/2019 18:29 / atualizado em 25/07/2019 10:15

QUEM TEM DIREITO AO SAQUE NO FGTS?

Titulares de contas do FGTS que estejam ativas ou inativas – aquelas sem aporte financeiro porque o empregado pediu demissão, caso em que ele não pode movimentar o dinheiro.

QUAL VALOR PODERÁ SER SACADO EM 2019?

A partir de setembro, poderão ser sacados R$ 500 por conta – o trabalhador que tiver mais de uma conta FGTS poderá sacar R$ 500 em cada uma delas. Ou seja, quem tem duas contas, por exemplo, poderá sacar R$ 1 mil.

Para quem tem conta na Caixa, o valor será depositado automaticamente. No caso de não desejar retirar o dinheiro, é necessário informar ao banco para que o valor retorne para a conta vinculada ao FGTS. 

 
Quem não tiver, deverá seguir um cronograma que ainda será divulgado pelo banco.

Portadores do cartão cidadão poderão fazer o saque em caixa eletrônico. Valores inferiores a R$ 100 poderão ser sacados em casas lotéricas, mediante apresentação de carteira de identidade e CPF.

O QUE É O SAQUE-ANIVERSÁRIO?

A partir de 2020, o valor do saque vai variar entre 5% e 50%, de acordo com o saldo da conta – é o chamado saque-aniversário. A partir de outubro, o cotista deverá informar à Caixa se deseja mudar para a modalidade.

Os pagamentos começarão em abril, para quem nasceu em janeiro e fevereiro. Nascidos em março e abril poderão sacar em maio. Quem nasceu em maio e junho sacarão em junho. A partir de julho a data de saque seguirá o calendário normal do mês de aniversário. 
 
Haverá um esquema especial de atendimento ao trabalhador. A tabela de saque é a seguinte:

Até R$ 500: 50%

De R$ 500,01 a R$ 1 mil: 40%

De R$ 1.000,01 a R$ 5 mil: 30%

De R$ 5.000,01 a R$ 10 mil: 20%

De R$ 10.000,01 a R$ 15 mil: 15%

De R$ 15.000,01 a R$ 20 mil: 10%

Acima de R$ 20 mil: 5%


A ADESÃO AO SAQUE-ANIVERSÁRIO É OBRIGATÓRIA?


Não. O trabalhador deve comunicar à Caixa que quer aderir ao novo regime. Caso não haja comunicação à Caixa, o trabalhador continuará na regra anterior, ou seja, sem saques anuais ao FGTS.


EM CASO DE DEMISSÃO, PODERÁ SER FEITO NOVO SAQUE?


Não. Quem optar por aderir ao saque-aniversário ficará impedido de retirar o dinheiro da conta pelo período de dois anos, contado da demissão.


A ADESÃO AO NOVO SISTEMA DE SAQUE IMPEDE O USO DO FGTS NAS DEMAIS MODALIDADES?


Não. Ainda poderão ser feitas retiradas para comprar a casa própria, em caso de aposentadoria, o trabalhador for portador de doenças graves, como o câncer e HIV, e maior de 70 anos.


EM CASO DE DEMISSÃO, O TRABALHADOR TERÁ DIREITO À MULTA DE 40%?

Sim, o saque não inviabiliza o pagamento da multa pelo empregador em caso de demissão sem justa causa. Segundo o Ministério da Economia, as regras para cálculo da multa serão as mesmas adotadas atualmente. 

(foto: Reprodução/ vídeo)
(foto: Reprodução/ vídeo)


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