Mercadorias compradas e não entregues, produto ou serviço recebido diferente das especificações da venda anunciadas pela empresa e clonagem de cartão foram os golpes financeiros mais comuns aplicados no comércio eletrônico nos últimos 12 meses, segundo pesquisa feita pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil). De acordo com o estudo, 46% dos internautas brasileiros foram vítimas de algum tipo de fraude financeira, o que equivale ao universo de 12,1 milhões de pessoas. Quase um quarto das vítimas perdeu documentos pessoais.
Perda de tempo e burocracia para os consumidores provarem que tiveram razão nas reclamações contra as fraudes foram identificadas pelos entrevistados como as principais dificuldades. Prejuízos gerados equivalem a R$ 1,8 bilhão.
Na avaliação do presidente da CNDL, José Cesar da Costa, fundamental é que os clientes tomem cuidados básicos para evitar transtornos com as fraudes e desconfiem de facilidades ofertadas. “O comércio eletrônico tem crescido consistentemente no Brasil, em grande medida devido a uma combinação entre diversidade, preços competitivos, comodidade e segurança nos mais diversos segmentos de consumo. Entretanto, muitas pessoas não tomam os cuidados necessários nas transações on-line, o que contribui para que sejam enganadas”.
Cesar da Costa enfatiza que são comuns, por exemplo, ofertas a valor muito abaixo da média praticada no mercado de consumo daquele produto ou serviço, o que mostra indício de que pode se tratar de tentativa de golpe”, alerta. Pouco mais da metade (51%) dos entrevistados da pesquisa afirmou ter sofrido algum prejuízo financeiro com a fraude, sendo o valor médio do dano de R$ 478.
Entre os fatos que antecederam a fraude, a pesquisa revelou que os mais comuns foram perda de documentos pessoais (24%); roubo, assalto ou furto (21%); perda de cartão de débito ou crédito (18%), e fornecimento acidental de dados pessoais para terceiros por telefone, e-mail, WhatsApp ou sites (13%). Considerando-se aquelas pessoas que disseram ter fornecido acidentalmente dados pessoais ou cópias de documentos pessoais para terceiros, 40% cadastraram seus dados em sites falsos de promoção.
Outros 39% dos entrevistados se inscreveram em suposta vaga de emprego, 22% realizaram compra em site falso sem perceber, 21% receberam contato telefônico de uma pessoa se passando por funcionário de instituição financeira, 18% receberam notificação falsa para quitação de débito e 18% receberam falso e-mail de banco ou empresa pedindo atualização de dados cadastrais ou bancários.
Enganação
Diante da vulnerabilidade a golpes, as fraudes mais sofridas pelos entrevistados foram o não recebimento de produto comprado (52%), compra de um produto ou serviço diferente das informações especificadas pelo vendedor (42%), cartão de crédito ou débito clonado (25%), contratação de serviços ou compra indevida de itens usando documentos falsos, perdidos ou roubados da vítima (14%), transações em conta bancária sem autorização (13%) e pagamento de serviço não realizado (11%). Entre os serviços contratados e não realizados, 32% contrataram o serviço de falsa agência de emprego, 24% de uma empresa de renegociação de dívidas, 22% de organizadores de festas e 22% de limpeza de nome negativado.
Para quem teve produtos ou serviços adquiridos em seu nome, usado em documentos falsos, perdidos ou roubados, as ações criminosas mais comuns foram a contratação de pacotes de internet (29%), TV por assinatura (29%), linha de telefone celular (25%), empréstimo (24%) e crediário (17%).
As mulheres foram as maiores vítimas de fraudes financeiras, representando 53% dos atingidos e os homens, 47%. A média de idade foi de 37 anos. Eletrônicos e vestuário lideram o ranking de itens não recebidos. Marketplace é o principal canal de venda fraudulenta. A pesquisa da CNDL e SPC ouviu 917 pessoas em todas as capitais do país com idade a partir de 18 anos e de todas as classes sociais.
Jogos eletrônicos ganham IPI menor
O governo federal publicou ontem no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto 9.971, que reduz o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre consoles e máquinas de jogos de vídeo, os jogos eletrônicos. O presidente Jair Bolsonaro já tinha antecipado, na semana passada, que estava preparando medida para reduzir a carga tributária sobre jogos eletrônicos.
As alíquotas do IPI sobre consoles e máquinas de jogos de vídeo ficam reduzidas de 50% para 40%. O decreto trata ainda da redução do IPI para partes e acessórios de consoles e das máquinas de jogos de vídeo cujas imagens são reproduzidas em televisão. Nesse caso, a alíquota passa de 40% para 32%.
O governo reduziu, ainda, de 20% para 16% o IPI incidente sobre as máquinas de jogos de vídeo com tela incorporada, portáteis ou não, e suas partes. Quando anunciou a intenção de diminuir o imposto sobre o setor, Bolsonaro disse que a ideia era diminuir a carga tributária.