Dez empresas do comércio varejista de colchões foram alvos de uma operação da Receita Estadual na manhã desta terça-feira, nos municípios de Montes Claros e Janaúba, ambos da Região Norte de Minas Gerais. O órgão investiga uma série de fraudes fiscais contra o fisco por parte das companhias.
Um levantamento inicial da Receita apontou que a fraude deu um prejuízo de R$ 2 milhões aos cofres públicos nos últimos cinco anos. O órgão, entretanto, acredita que o número pode ser maior.
Na operação desta manhã, chamada de “Sono dos Justos”, 18 auditores da Receita tiveram apoio de dez policiais militares. Eles realizaram uma série de buscas e apreensões nas empresas suspeitas da região. Todo o material apreendido, entre documentos físicos e dados digitalizados, será analisado posteriormente.
As investigações tiveram início em fevereiro, a partir de denúncias. As empresas comercializavam os colchões sem emissão de notas fiscais, caracterizando uma sonegação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS. As irregularidades, que também configuram concorrência desleal, foram comprovadas pela Receita.
Uma das estratégias das empresas para driblar o fisco era utilizar máquinas de cartão de débito e crédito de outras companhias com atuação em diferentes setores. O objetivo era omitir o registro das operações de compra e venda e dificultar o cruzamento de dados feito pela Receita do estado.
O auditor fiscal Gilmar Barbosa lamentou a fraude. “Infelizmente, esse tipo de esquema tem sido comum. Daí a importância de se exigir a nota fiscal e também conferir os dados da empresa impressos no documento, pois quando compramos um produto na loja A, mas o comprovante da transação (recibo da máquina) é da loja B, isso é um forte indício de irregularidade. Se considerarmos que os valores sonegados deixam de ir para áreas importantes como saúde e educação, ficar atento a essas questões é também um ato de cidadania”.
Uma das empresas investigadas revelou que em 2018 teve um faturamento de apenas R$ 6.900. Porém, uma checagem feita por auditores fiscais comprovou que as despesas da empresa, somente com aluguel e pagamento de funcionários, somaram R$ 120 mil.
Já que as empresas não geravam notas fiscais, o consumidor era impedido de acionar a garantia do produto caso necessário. Além da exigência do pagamento do imposto, os envolvidos também podem responder por crime contra a ordem tributária na Justiça.