A matéria enviada anteriormente trazia uma incorreção no título. As empresas em questão são integrantes do PND - e não do PPI, como constava. Segue a matéria com o título corrigido.
O governo federal determinou, por meio de decreto do presidente Jair Bolsonaro, que as empresas integrantes do Programa Nacional de Desestatização (PND), inclusive aquelas titulares de participações acionárias inseridas no programa, ficarão administrativamente subordinadas ao Ministério da Economia, "que, no âmbito de suas competências, adotará as medidas necessárias à efetivação dos processos de desestatização".
Com isso, passa a ser competência do ministro da Economia: indicar, nas vagas destinadas aos representantes da União, membros do conselho de administração a serem eleitos em assembleia de acionistas; indicar os membros da diretoria executiva ao conselho de administração, para avaliação e posterior eleição; e autorizar previamente a empresa para que possa praticar atos como, por exemplo, abertura de capital, operações de cisão, fusão ou incorporação e repactuação de contratos de financiamentos ou de acordos comerciais.
O decreto estabelece ainda que o depositante de ações no PND titular de participações minoritárias em companhia privada que, em decorrência de acordo de acionistas, integre o respectivo grupo controlador deverá submeter o seu voto à anuência prévia do ministro da Economia - quando se tratar de deliberação sobre questões como composição do conselho de administração e também atos como abertura de capital, cisão ou fusão e repactuação de contratos de financiamentos ou de acordos comerciais.
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