A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 29, a abertura de consulta pública sobre a proposta de orçamento anual da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) de 2020. O texto apresentado nesta data pelo relator, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, prevê um orçamento de R$ 22,453 bilhões.
Desse valor, a principal fonte de receita (R$ 20,645 bilhões) é proveniente de cotas pagas pelos consumidores de energia elétrica. O valor total previsto no orçamento da CDE 2020 representa um aumento de 11% em relação à conta aprovada para este ano.
Sobre o valor de cotas pagas pelos consumidores, o diretor-geral da Aneel, André Pepitone, pontuou que o montante previsto para 2020 apresenta um crescimento de 27% em relação a 2019. "É um aumento significativo", disse.
Outra questão destacada pelo diretor-geral é o peso dos subsídios destinados ao consumidor de fonte de energia incentivada, 28% do total de subsídios tarifários na distribuição e transmissão. Em segundo lugar vem o rural, com 25%.
"O subsídio de fonte incentivada merece análise criteriosa sobre se ainda é razoável que se conceda esses subsídios que estão onerando o bolso de cada consumidor de energia brasileiro", disse Pepitone, lembrando que essa discussão está sendo realizada pelo Congresso Nacional. No orçamento, o subsídio para o consumidor de fonte incentivada está previsto em R$ 3,2 bilhões.
De acordo com o texto apresentado na sessão desta terça-feira da Aneel, os impactos tarifários médios das cotas CDE-USO de 2020 ficaram em 1,53% para o Norte e Nordeste e 2,81% para Sul, Sudeste e Centro-Oeste.
A consulta pública sobre a proposta ficará aberta do dia 30 de outubro até 29 de novembro. O texto foi encaminhado em outubro pela CCEE, considerando informações fornecidas pela Aneel, o Ministério da Minas e Energia, o Operador Nacional do Sistema (ONS), a Eletrobras e a EPE.
TCU
Um julgamento do Tribunal de Contas da União (TCU) tem potencial de alterar os números da proposta apresentada nesta terça-feira, podendo impactar o valor total do orçamento da CDE com uma redação de R$ 4,4 bilhões, segundo Pepitone.
Em maio deste ano, o tribunal determinou à Aneel que, a partir de janeiro de 2020, ao homologar tarifas de agentes de distribuição e ao definir o valor das fontes de recurso CDE exclua dos consumidores de energia elétrica assim como das demais fontes de custeio o ônus relativo ao custeio de subsídios que não estejam diretamente relacionados à política tarifária do setor.
Os efeitos práticos da decisão, no entanto, ainda dependem do julgamento de um recurso (embargo de declaração) apresentado pela Aneel. "Em 1º de julho de 2019, tendo em vista que o acórdão modifica substancialmente a execução de políticas públicas consubstanciadas em normas legais e infralegais que a ANEEL vinha aplicando, a Agência opôs embargos de declaração para suscitar pontos que reputa obscuros ou omissos", explica o relatório de Feitosa Neto.
De acordo com Pepitone, com os embargos, a agência quer esclarecer se é possível de fato retirar os R$ 4,4 bilhões do total do orçamento da CDE, calculados com base no julgamento de maio. "A gente precisa da decisão do TCU se aplica ou não aplica", disse o diretor-geral, pontuando esperar que a análise pela Corte aconteça ainda durante o processo de consulta pública.
"Cabe destacar que os impactos decorrentes do atendimento ao Acordão emitido pelo TCU representam alívio de, aproximadamente, 20% na Quota CDE USO o que se refletiria em desejável modicidade tarifária. Por outro lado, conforme embargo declaratório interposto por esta Aneel, importa saber de que forma se daria a recuperação, por parte das concessionárias de distribuição, dos valores de desconto aos consumidores beneficiados", diz o texto do relator.
ECONOMIA