A mãe de uma debutante de Claraval, no Sudoeste do estado, receberá uma indenização de R$ 8 mil por danos morais e R$ 450 por danos materiais da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig). A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), alterando a decisão da Comarca de Ibiraci, no sul do estado.
No dia da festa de 15 anos da menina, em 9 de abril de 2016, a energia acabou por volta das 19h e não voltou mais. Com isso, parte dos convidados foi embora da festa e, segundo testemunhas, a solução foi iluminar o local com dois carros. A mãe da menina alugou um salão de festas no mosteiro da cidade.
Segundo a autora da ação, o gasto aproximado com a comemoração foi de R$ 17 mil, que incluiu a decoração, o bufê, aluguel de roupas, bolo, DJ e fotógrafo. A desembargadora Albergaria Costa, relatora do processo, decidiu que a empresa deveria pagar as indenizações, entendimento que foi compartilhado pelos desembargadores Elias Camilo Sobrino e Judimar Biber.
Como justifica a ementa do processo, “aplica-se a teoria subjetiva de responsabilidade civil quando o dano experimentado ocorre em razão da omissão do Poder Público ou de prestadoras de serviço público.Comprovados os danos materiais e morais decorrentes do evento danoso, impõe-se o ressarcimento cível”.
A defesa da Cemig alegou que, em casos de emergência, a responsabilidade de fornecer a energia é do locador do salão. Além disso, a companhia afirmou que a interrupção do serviço é prevista pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).