A diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em cumprimento à ação de tutela antecipada, está suspendendo a redução tarifária nas tarifas de pedágio do contrato de concessão da Rodovia BR-040/MG/RJ, trecho Juiz de Fora-Petrópolis/Rio de Janeiro (Trevo das Missões). O trecho é explorado pela Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora - Rio S.A. (Concer). Conforme deliberação publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, a partir da zero hora desta sexta-feira, 8, a tarifa básica de pedágio desse trecho volta ao valor praticado anteriormente. Para a categoria 1 de veículos, a tarifa é de R$ 11,60.
No dia 31 de outubro, a ANTT havia aprovado as revisões tarifárias ordinária e extraordinária do contrato de concessão, que determinavam uma correção de preço negativa.
O reajuste indicou o porcentual positivo de 3,37%, correspondente à variação do IPCA no período, mas que não superava os demais porcentuais, o que deveria implicar na redução da tarifa.
Na ocasião, a ANTT deliberou que a tarifa básica de pedágio desse trecho de rodovia seria reduzida para R$ 9,60 para categoria 1 de veículos.
No ato desta quinta-feira, no entanto, a agência reguladora informa estar cumprindo a "ação de tutela antecipada antecedente nº 1025293-08.2019.4.01.3400", que determina que a ANTT se abstenha de promover a redução nas tarifas de pedágio vigentes na Concer.
No dia 31 de outubro, a ANTT havia aprovado as revisões tarifárias ordinária e extraordinária do contrato de concessão, que determinavam uma correção de preço negativa.
O reajuste indicou o porcentual positivo de 3,37%, correspondente à variação do IPCA no período, mas que não superava os demais porcentuais, o que deveria implicar na redução da tarifa.
Na ocasião, a ANTT deliberou que a tarifa básica de pedágio desse trecho de rodovia seria reduzida para R$ 9,60 para categoria 1 de veículos.
No ato desta quinta-feira, no entanto, a agência reguladora informa estar cumprindo a "ação de tutela antecipada antecedente nº 1025293-08.2019.4.01.3400", que determina que a ANTT se abstenha de promover a redução nas tarifas de pedágio vigentes na Concer.