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Estado de Minas

Senado aprova MP que permite o saque imediato do FGTS de até R$ 998

Medida Provisória cria o saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)


postado em 21/11/2019 06:00 / atualizado em 21/11/2019 08:32

(foto: José Cruz/Agência Brasil )
(foto: José Cruz/Agência Brasil )

O plenário do Senado aprovou ontem, em votação simbólica, o projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) 889/2019, que cria o saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e permite o saque imediato de até R$ 998. A matéria vai a sanção do presidente Jair Bolsonaro. No caso do saque imediato, os parlamentares ampliaram o valor proposto pelo governo, de R$ 500, para até um salário mínimo, que, este ano, é de R$ 998. Já pela outra modalidade, todos os anos, no mês de aniversário, trabalhadores poderão retirar um percentual das contas, que varia de acordo com o saldo disponível.

Os valores só poderão ser retirado por quem tinha até um salário mínimo nas contas do fundo até 24 de julho, quando a medida começou a valer. Os cotistas que se enquadram nas condições, mas que já retiraram os R$ 500 neste ano, poderão pedir o restante depois que a matéria for sancionada. Com as medidas, R$ 3 bilhões serão injetados na economia, além dos R$ 42 bilhões já previstos pelo governo com a versão original.
Os trabalhadores poderão escolher entre o saque-aniversário e a retirada integral do fundo em caso de demissão por justa causa. Caso optem por valores anuais, os que têm saldos mais baixos nas contas poderão sacar montantes proporcionalmente mais altos, para não esvaziar o caixa do FGTS. Quem tiver até R$ 500 poderá retirar metade. Já para trabalhadores com mais de R$ 20 mil, serão liberados 5%.

Motivos 

O relator da matéria, deputado Hugo Motta (Republicanos-SP) colocou doenças raras, do trabalhador e dos dependentes, entre as situações que permitem saques do FGTS. “É um avanço fundamental, porque os tratamentos não são baratos”, justificou Motta.

Os cotistas também poderão usar recursos para comprar imóveis acima de R$ 1,5 milhão, fora do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). O projeto também prevê o fim da contribuição adicional de 10% sobre o saldo do FGTS, pelos empregadores, no caso de demissões sem justa causa, mas mantém a multa de 40%.

O relator decidiu ampliar os limites de recursos para subsidiar programas sociais de habitação, tema que rendeu longas discussões no colegiado. Na versão anterior do parecer, ele havia estabelecido que, a partir de 2020, um terço do lucro do fundo seria destinado para o setor. Devido à repercussão negativa, ele aumentou para 40% no ano que vem, com redução gradual, até chegar a 33,3% a partir de 2023.


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