A Secretaria Especial da Receita Federal publicou na edição desta quinta-feira, 28, do Diário Oficial da União a Instrução Normativa 1.915, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2019 e a situações especiais ocorridas em 2020 (Dirf 2020) e sobre o Programa Gerador da Dirf 2020.
Estão obrigadas a apresentar a Dirf 2020 pessoas físicas e as jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda retido na Fonte (IRRF).
De acordo com a Instrução Normativa, a Dirf 2020, relativa ao ano-calendário de 2019, deverá ser apresentada até o dia 28 de fevereiro de 2020.
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