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Estado de Minas ECONOMIA

TCU concede cautelar para governo prorrogar incentivo de Sudam/Sudene/Sudeco


postado em 17/12/2019 19:37

O Tribunal de Contas da União (TCU) concedeu uma medida cautelar para permitir ao governo prorrogar os incentivos a empresas das regiões da Sudam (Amazônia) e Sudene (Nordeste) e concedê-los a companhias instaladas na região na Sudeco (Centro-Oeste) a partir de 1º de janeiro de 2020. A medida concede um desconto de 75% no Imposto de Renda dessas empresas.

A cautelar foi concedida pelo ministro Bruno Dantas, relator das contas de 2019, e dá segurança à equipe econômica para ratificar os benefícios tributários a partir do início do próximo ano.

O imbróglio surgiu porque havia dúvidas em relação à qual Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) a legislação que ampliou os benefícios se sujeita. A lei dos incentivos foi aprovada em 2018, mas sancionada em 2019 pelo presidente Jair Bolsonaro - a despeito da recomendação de veto da equipe econômica do governo Michel Temer.

A LDO de 2019 trouxe um artigo que previa a redução dos subsídios em 10%. Houve questionamentos se essa exigência se aplicaria à lei dos incentivos nas áreas da Sudam, Sudene e Sudeco - cujo custo adicional é estimado em R$ 3,5 bilhões ao ano.

A área técnica do tribunal já havia se manifestado pela aplicação da LDO 2018 - sem exigência de redução do subsídio -, mas faltava uma decisão do plenário do TCU. Com o recesso, o temor da equipe econômica era iniciar o ano de 2020 sem segurança legal para conceder os benefícios, o que poderia comprometer a atividade e os empregos da região.

A decisão de Dantas na prática antecipa os efeitos da decisão de mérito, pela aplicação das regras da LDO de 2018.

"A proximidade da abertura do exercício financeiro de 2020 confere urgência ao caso. Isso porque, embora os demais requisitos de adequação orçamentária e financeira pareçam já ter sido cumpridos nos termos do art. 14, inciso I, da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), a aprovação dos projetos e a consequente fruição dos benefícios no exercício vindouro permaneceriam pendentes até que o Tribunal se manifeste conclusivamente", diz a decisão cautelar.

"Esse lapso temporal tende a afetar as empresas atuantes nas Regiões Norte e Nordeste, bem como a população daquelas localidades. De outra parte, verifica-se que a adoção da medida cautelar, na forma requerida pela AGU (Advocacia-Geral da União), vai ao encontro do interesse público e da fiel observância das leis", acrescenta o texto.


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